Desenrola: Renegocie suas dívidas e participe de sorteios especiais para clientes cadastrados

Com início hoje, 17 de julho, os bancos e entidades financeiras obtiveram autorização para se juntarem ao programa Desenrola Brasil.

Desenvolvemos este projeto com o propósito de auxiliar devedores e organizações financeiras a descobrirem mecanismos de pagamento para suas dívidas, minimizando o ônus financeiro sobre as pessoas e incentivando a recuperação econômica.

Além disso, a partir de hoje, aqueles com dívidas de até R$ 100 podem solicitar a remoção de seus nomes dos relatórios negativos de crédito.

No entanto, é essencial enfatizar que o processo de renegociação do Desenrola Brasil acontecerá progressivamente. Nesse contexto, apenas aqueles que se enquadram na Faixa 2 receberão benefícios nessa etapa inicial.

A Faixa 1, voltada para as pessoas com maior vulnerabilidade econômica, começará suas atividades em setembro.

Apesar disso, tínhamos ciência do quanto esse programa era aguardado.

Afinal, muitos brasileiros enfrentam atualmente a inadimplência. Nesse sentido, o Desenrola Brasil surge como uma solução emergencial para essa situação.

Portanto, para ajudar a esclarecer dúvidas sobre a participação nesse programa e fornecer outras informações relevantes, elaboramos este texto.

Faixas do programa Desenrola Brasil

Pista 2

Iniciaremos com a Faixa 2, pois, conforme mencionamos anteriormente, as renegociações com esse grupo começarão primeiro.

A Faixa 2 do programa busca atender a população com renda mensal entre dois salários mínimos (R$ 2.640) e R$ 20 mil.

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Dentro deste grupo, recomendamos o pagamento das dívidas por meio dos canais sugeridos pelos agentes financeiros, que possibilitam o parcelamento em no mínimo 12 vezes.

Ademais, é necessário que tenhamos incluído o devedor no registro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Nome limpo automaticamente no Desenrola Brasil?

Com o início das renegociações da Faixa 2, os bancos comprometem-se a atualizar o cadastro de 1,5 milhão de consumidores que possuem restrições financeiras e dívidas de até R$ 100.

O Ministério da Fazenda impôs essa condição como pré-requisito para que as instituições financeiras possam aderir ao programa.

Dessa forma, realizaremos a regularização automaticamente, sem a necessidade de o titular da conta fazer qualquer solicitação.

Nota: O Desenrola Brasil não anistiará dívidas de até R$ 100. Apenas removeremos o nome do devedor dos registros de devedores.

Piesa 1

A Faixa 1 do programa Desenrola Brasil, prevista para iniciar em setembro, foca na população de baixa renda, tendo a garantia do Tesouro Nacional.

Nessa fase, elegemos como beneficiários os inadimplentes com renda de até 2 salários mínimos (equivalente a R$ 2,6 mil) e dívidas de até R$ 5 mil.

Pra alcançar os maiores descontos possíveis nos débitos, o governo promoverá leilões nos quais os montantes devidos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 60 meses, com juros máximos de 1,99% ao mês.

Para tornar essas taxas de juros atrativas e garantir o interesse dos bancos no programa, o Tesouro Nacional se compromete a cobrir possíveis inadimplências que possam ocorrer nos empréstimos concedidos.

Para isso, a Secretaria da Fazenda disporá de um fundo garantidor específico com um total de R$ 8 bilhões.

Condições para as renegociações pelo Desenrola Brasil

A fim de facilitar a renegociação de dívidas, estabelecemos diferentes abordagens para atender às categorias definidas no Desenrola Brasil.

Dessa maneira, na Faixa 2, orientamos os interessados a procurar o banco correspondente, onde poderão optar por renegociar diretamente através dos canais específicos disponibilizados pelo banco.

Em contrapartida, na Faixa 1, conduzimos todo o processo de renegociação de dívidas exclusivamente pela internet, na plataforma oficial do Desenrola Brasil.

Para acessar essa plataforma, é preciso ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Na faixa 1, as dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 e juros limitados a 1,99% ao mês. Essas condições visam tornar o pagamento mais acessível aos devedores.

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Entretanto, as condições de financiamento na faixa 2 variam e são negociadas individualmente entre os bancos e os clientes.

Isso significa que as possibilidades de parcelamento, juros e outros detalhes específicos serão acordados caso a caso, com base na negociação entre ambas as partes.

Por fim, nenhuma das faixas estará sujeita ao pagamento do IOF em suas operações. Porém, caso o devedor opte por contratar um financiamento bancário, as empresas credoras poderão cobrar uma tarifa de ressarcimento.

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