O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta uma nova visão sobre a penhora de salários. Saiba como esta nova decisão será posta em prática!
O STJ introduziu uma nova visão sobre a penhora de salários. Antes desta recente alteração, pessoas que ganhavam menos de 50 salários mínimos ou sustentavam pensão alimentícia não sofriam penhora em seus rendimentos.
Todavia, a partir de agora, ocorre uma mudança nestas circunstâncias. Esta alteração pode impactar muitos trabalhadores, sendo essencial aprofundar-se nessas mudanças.
No entanto, mesmo que a legislação preveja a penhora salarial, ela deve assegurar os direitos dos trabalhadores e de suas famílias, preservando um rendimento suficiente para a manutenção da vida.
Compreenda o que se alterou agora
Agora, a penhorabilidade é relativa e depende de cada situação. Então, se você estiver com dívidas, seu salário pode ser penhorado, conforme o discernimento do juiz do seu caso.
Desse modo, cada caso é único e, se o juiz decidir que você possui capacidade financeira de disponibilizar parte do seu salário para pagamento da dívida, isso pode ocorrer.
Assim, esta nova orientação busca um equilíbrio entre o pagamento ao credor e a capacidade do devedor de prosseguir com sua vida normalmente.
Haverá penhora de salário para todas as dívidas?
Dependerá do valor da dívida e do salário total. Por exemplo, em abril deste ano, o STJ julgou um caso onde o devedor devia R$ 100 mil e ganhava R$ 8,5 mil de salário.
Contudo, nessa situação, o STJ recusou o pedido de penhora de 30% do salário. Porém, em outro caso julgado em abril, o STJ permitiu a penhora de 10% do salário do devedor.
A decisão ocorreu porque o valor não afetaria a dignidade do devedor. Portanto, daqui em diante, tudo dependerá das condições de vida de cada devedor.
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