Entenda quem pode se beneficiar do lucro do FGTS repartido pela Caixa

Anúncios

Uma parte do lucro gerado é recebida pelos trabalhadores que têm um saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Compreenda a situação!

Poderá ser recebida pelos trabalhadores que têm algum saldo em conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) uma parte do lucro gerado em 2022! Tal como acontece anualmente, os valores são redistribuídos aos trabalhadores pela Caixa Econômica.

Anúncios

Assim, este valor do lucro do FGTS é simplesmente o lucro obtido pela Caixa a partir deste dinheiro inativo nas contas. A instituição, ao longo do ano, usa a lucratividade destes valores, reinvestindo em outros projetos sociais.

Os juros deste valor inativo em conta geram um retorno, que é o lucro. Portanto, uma quantia pela CEF será recebida de volta por todos os trabalhadores que mantêm seu dinheiro inativo na conta do FGTS.

Quem pode receber o lucro do FGTS?

Qualquer trabalhador que tenha saldo na conta até o final do ano-base (o anterior, neste caso, 2022) pode receber um valor proporcional a ele. Isto é válido tanto para contas ativas quanto inativas até 31 de dezembro do ano anterior.

Caso esteja se perguntando, sim, um valor referente ao lucro do FGTS será recebido por você mesmo que tenha feito algum saque. O que importa, no fim das contas, é o saldo ser positivo.

O total estimado referente ao ano anterior foi de aproximadamente R$15,4 bilhões – um aumento de 16% em relação ao ano de 2021, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, ao menos 90% deste lucro deve ser devolvido aos trabalhadores, para garantir um retorno acima da inflação.

É importante salientar que o valor exato do lucro do FGTS de 2022 só será divulgado em julho. Contudo, no ano passado, 99% do total foi passado para os trabalhadores pelo Conselho Curador do FGTS. Se o governo decidir pelo mesmo percentual este ano, o retorno será de 7,64%, acima dos 5,79% do IPCA – um retorno acima da inflação.

A ação do governo depende do STF

A correção monetária dos valores do Fundo de Garantia está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Embora essas mudanças possam não afetar os trabalhadores no final, elas podem alterar a porcentagem que será decidida pelo governo federal para a distribuição do lucro do FGTS.

No entanto, o julgamento está suspenso a pedido do ministro Nunes Marques, que deve retomar o caso nas próximas semanas. A correção do FGTS pode resultar em um déficit de R$ 661 bilhões nos cofres públicos da União.




Este site é uma plataforma independente de conteúdo informativo e publicitário. Não possuímos vínculo, parceria, representação, autorização, patrocínio ou endosso oficial de qualquer marca, empresa, instituição, programa ou serviço mencionado, salvo quando expressamente informado.

As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e podem ser alteradas, suspensas ou removidas a qualquer momento pelos respectivos responsáveis. Embora busquemos manter os conteúdos atualizados e precisos, não garantimos sua exatidão, atualidade, disponibilidade ou adequação a situações específicas.

Não realizamos vendas, processamos pagamentos, concedemos crédito, distribuímos benefícios, entregamos produtos ou participamos diretamente da contratação de quaisquer serviços divulgados. Da mesma forma, não garantimos aprovação, elegibilidade, recebimento de benefícios, prêmios, produtos, descontos ou qualquer resultado específico decorrente das informações apresentadas.

Este site pode exibir anúncios, links patrocinados e conteúdo afiliado, pelos quais poderemos receber remuneração. A eventual compensação financeira não influencia a obrigação de informar e não cria qualquer relação oficial com as marcas citadas.

O usuário é responsável por verificar diretamente nos canais oficiais das empresas e instituições todas as informações, regras, condições e requisitos antes de tomar qualquer decisão. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas com base nos conteúdos publicados nem por eventuais alterações, indisponibilidades, erros ou ações de terceiros.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49