O julgamento da correção do FGTS retomará, após interrupção em abril deste ano, pelo STF. Explore mais detalhes!
No próximo 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará ao julgamento concernente à correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pausado desde abril do corrente ano. Logo, a discussão se centraliza numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que contesta a prática atual de correção do saldo do fundo.
De maneira sucinta, a normativa em vigor estabelece que os saldos das contas do FGTS sofram atualização baseando-se na Taxa Referencial (TR), somada a juros anuais de 3%. Entretanto, tal índice tem demonstrado inoperância contra a inflação. Aprofunde-se mais!
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Correção do FGTS
Desde 1999, a TR cessou de espelhar o poder de compra da moeda e, assim, a taxa diminuída tem infligido perdas aos trabalhadores. Considerando que a TR, a partir de 2017, aproxima-se de zero, o rendimento anual estagna em 3%.
Diante deste cenário, segundo análises da LOIT, empresa focalizada na revisão do FGTS, a estimativa é de que cada trabalhador venha a receber por volta de R$ 10 mil. No entanto, esse valor pode superar 60 salários mínimos (R$ 79.200,00), oscilando conforme o saldo no fundo e o rendimento médio do trabalhador.
Beneficiários da correção
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No entanto, é crucial sublinhar que a correção do FGTS não incluirá todos os trabalhadores. Visto que essa revisão vincula-se à atualização financeira do saldo em contas ligadas ao fundo. Assim sendo, os trabalhadores que sustentaram uma duradoura relação empregatícia terão mais vantagens com a correção.
Finalmente, de acordo com a LOIT FGTS, um trabalhador que contribuiu por 10 anos após 1999 e cujo salário girava em torno de um salário mínimo, poderá vir a receber aproximadamente R$ 6 mil com a correção do FGTS. Por outro lado, para os que alternaram de emprego com regularidade, a revisão pode não ser tão benéfica.