Último dia para sacar mais de R$ 2.900 da Caixa; aproveite!

Anúncios

Confira as exigências para retirar da Caixa um total superior a R$ 2.900. Saiba quais indivíduos têm o direito de realizar esse resgate!

Nesta terça-feira (31), é o prazo final para os cidadãos brasileiros retirarem da Caixa a parcela anual referente ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Conforme o cronograma estabelecido, esta data limite se aplica aos indivíduos nascidos em agosto.

Anúncios

O saque-aniversário do FGTS oferece aos empregados a possibilidade de acessar uma parte do saldo do fundo anualmente, durante o mês de seu aniversário. Contudo, para obter esse valor da Caixa, instituição encarregada pelo repasse, o indivíduo deve selecionar essa modalidade por meio do app do FGTS.

Ler também: Presidente da Caixa é substituída; entenda

O montante ao qual cada um tem acesso varia de acordo com o total acumulado em suas contas, sejam elas ativas ou inativas. Adicionalmente, eles podem receber uma porção extra que cresce à medida que o saldo da conta se eleva.

Quem tem direito a R$ 2.900 da Caixa?

De acordo com a tabela do saque-aniversário do FGTS, para retirar mais de R$ 2.900 da Caixa, o empregado deve acumular um saldo de R$ 12 mil em suas contas. Com esse montante, o governo autoriza a retirada de 15% do total + um bônus de R$ 1.150. Assim, ele poderá acessar R$ 2.950.

O empregado pode direcionar o dinheiro para uma conta na Caixa ou em qualquer outro banco, garantindo que a conta esteja em seu nome. A instituição governamental requer 5 dias úteis para efetuar o depósito após a solicitação.

Alterações em Pauta

Ler também: Valores aguardam saque para milhões no Brasil; verifique se você está na lista!

Na semana que vem, espera-se que o Governo Federal apresente ao Congresso uma proposta legislativa que pode revisar as diretrizes para aqueles que desejam o saque-aniversário da Caixa. A modalidade de retirada permanecerá, porém, as normas concernentes aos indivíduos desempregados que escolheram essa opção podem passar por modificações.

Desse modo, diversos empregados poderão acessar integralmente os valores presentes em suas contas do FGTS, os quais anteriormente não podiam movimentar.




Este site é uma plataforma independente de conteúdo informativo e publicitário. Não possuímos vínculo, parceria, representação, autorização, patrocínio ou endosso oficial de qualquer marca, empresa, instituição, programa ou serviço mencionado, salvo quando expressamente informado.

As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e podem ser alteradas, suspensas ou removidas a qualquer momento pelos respectivos responsáveis. Embora busquemos manter os conteúdos atualizados e precisos, não garantimos sua exatidão, atualidade, disponibilidade ou adequação a situações específicas.

Não realizamos vendas, processamos pagamentos, concedemos crédito, distribuímos benefícios, entregamos produtos ou participamos diretamente da contratação de quaisquer serviços divulgados. Da mesma forma, não garantimos aprovação, elegibilidade, recebimento de benefícios, prêmios, produtos, descontos ou qualquer resultado específico decorrente das informações apresentadas.

Este site pode exibir anúncios, links patrocinados e conteúdo afiliado, pelos quais poderemos receber remuneração. A eventual compensação financeira não influencia a obrigação de informar e não cria qualquer relação oficial com as marcas citadas.

O usuário é responsável por verificar diretamente nos canais oficiais das empresas e instituições todas as informações, regras, condições e requisitos antes de tomar qualquer decisão. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas com base nos conteúdos publicados nem por eventuais alterações, indisponibilidades, erros ou ações de terceiros.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49