Hasta olursam işten çıkarılabilir miyim?

A saúde é uma das maiores preocupações de qualquer trabalhador. Quando uma doença nos atinge, além das preocupações com o tratamento e recuperação, surge também o medo de perder o emprego. No Brasil, muitos trabalhadores se questionam sobre seus direitos e garantias em relação à demissões no emprego durante períodos em que está doente.

Afinal, o que a legislação trabalhista diz sobre essa situação? Continue lendo este texto para esclarecer essa dúvida e descobrir se você pode sofrer uma demissão quando estiver doente. Confira.

Demissões quando funcionário está doente

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é o principal instrumento que regula as relações de trabalho no Brasil. Segundo a CLT, quando um trabalhador adoece, ele tem direito a uma licença remunerada de até 15 dias.

Se o período de afastamento for mais longo, o empregado pode solicitar o auxílio-doença junto ao INSS, desde que cumpra certos critérios e passe por avaliações médicas. Assim, durante esse período de afastamento, a empresa pode contratar um substituto temporário, mas o que acontece quando o trabalhador retorna?

Entendendo os direitos trabalhistas em situações de doença

A legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é explícita ao proteger os direitos dos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde. É terminantemente proibido que empresas demitam funcionários que estejam em período de afastamento por motivo de doença. Sendo assim, a lei assegura que estes funcionários tenham um período deproteção.

Estes trabalhadores, ao retornarem de seu período de afastamento, podem, em determinadas circunstâncias, contar com uma estabilidade de até um ano em seu emprego. Qualquer ação contrária a isso por parte das empresas é uma violação direta da CLT.

Caso um empregado sinta que sofreu algum tipo de violação dos seus direitos ou que sua demissão ocorreu de maneira injusta, é essencial que ele busque aconselhamento jurídico e, se apropriado, tome medidas legais através da Justiça do Trabalho.

Imagem: unknownuserpanama/Pixabay