Erra quem acredita que não se pode bloquear o FGTS, contudo, existe uma solução para isso. Descubra aqui!
Muitos acreditam que o FGTS não sofre bloqueio. Mesmo sendo um direito do trabalhador, o montante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode, de fato, tornar-se inacessível para o titular, ainda que isso aconteça em circunstâncias bastante delimitadas e, em muitos casos, compreensíveis.
De fato, bloqueiam o saldo do FGTS quando o trabalhador enfrenta complicações com o saque-aniversário, sendo essa uma das razões mais frequentes para a indisponibilidade dos valores.
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Além do saque, que atua como uma espécie de bonificação, aspectos legais causam essa restrição.
Entenda o que pode resultar no bloqueio do FGTS e como contornar
Demandas judiciais
Conforme informado pela Caixa Econômica Federal, um empregado pode ver seu FGTS bloqueado se estiver em meio a ações judiciais relacionadas ao fundo. Além disso, caso o judiciário ordene a compensação utilizando o valor acumulado, ocorre o bloqueio.
Assim sendo, para efetuar o desbloqueio, o indivíduo precisará requisitar um novo mandado judicial solicitando o acesso ao saldo.
Bloqueio do FGTS devido ao saque-aniversário
O bloqueio também se dá quando o indivíduo adquire empréstimo antecipando o saque-aniversário do fundo. Em resumo, retêm o saldo do FGTS, que atua como garantia do empréstimo.
E qual a solução? Bem, para acessar o montante, o empregado deve estar disposto a adiantar o pagamento das parcelas do empréstimo. Se viável, pode até optar pelo pagamento integral do débito.
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Solicitação do empregador
Além das questões judiciais e dos obstáculos da antecipação do saque-aniversário, o pedido de reembolso feito pelo empregador pode ocasionar o bloqueio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Isso acontece porque, se ele depositou um valor excessivo por erro, tem o direito de reaver a quantia.
O saldo permanece bloqueado enquanto a Caixa avalia o processo de reembolso. Assim, o funcionário deve aguardar sua liberação.