A liberação dos valores referentes ao saque-aniversário do FGTS já foi iniciada pela Caixa Econômica Federal em junho, no último dia 1º. Dessa forma, será concedida aos trabalhadores a oportunidade de ter valores entre 5% e 50% do fundo disponível sacados.
Além disso, uma parcela adicional de R$ 2.900 será recebida pelos trabalhadores que se encontram na faixa mais alta de pagamentos do saque-aniversário, ou seja, aqueles que possuem mais de R$ 20 mil armazenados na conta do FGTS.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS foi instituído durante a pandemia como uma forma de auxílio aos trabalhadores em tempos de crise econômica causada pelo COVID-19. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar parte do seu dinheiro disponível no fundo anualmente, no mês correspondente ao seu mês de nascimento.
Portanto, o saque liberado pela Caixa neste mês está disponível para os trabalhadores que nasceram em junho. Dessa forma, os aniversariantes do mês têm a possibilidade de sacar uma determinada quantia do FGTS, a qual permanecerá disponível por até 90 dias.
É importante ressaltar que o saque-aniversário não é obrigatório. Assim, somente têm direito a realizar o saque os trabalhadores que estiverem inscritos nessa modalidade.
Caso o trabalhador não esteja inscrito, ainda é possível se inscrever até o último dia do mês de junho. No entanto, após o prazo, somente será possível realizar o saque-aniversário do FGTS no próximo ano.
Um ponto relevante a ser mencionado é que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de realizar o saque-rescisão, que é a modalidade padrão do FGTS. Isso significa que o contribuinte não poderá sacar valores do fundo em casos de demissão sem justa causa por um período de dois anos.
Como é calculado o saque do FGTS?
O valor a ser sacado por meio do saque-aniversário depende da faixa em que o trabalhador se encontra. As faixas são determinadas pelo saldo que o trabalhador possui na conta do FGTS. Confira a seguir as faixas de pagamento:
Saldo de até R$ 500 / Alíquota: 50,0% / Parcela adicional: R$ 0;
Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000 / Alíquota: 40,0% / Parcela adicional: R$ 50;
Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000 / Alíquota: 30,0% / Parcela adicional: R$ 150;
Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000 / Alíquota: 20,0% / Parcela adicional: R$ 650;
Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000 / Alíquota: 15,0% / Parcela adicional: R$ 1.150;
Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.
000 / Alíquota: 10,0% / Parcela adicional: R$ 1.900;
Saldo acima de R$ 20.000,01 / Alíquota: 5,0% / Parcela adicional: R$ 2.900.
Por meio dessa tabela, pode-se observar que quanto maior o saldo disponível na conta do FGTS, menor é a porcentagem que o trabalhador pode sacar por meio do saque-aniversário. No entanto, para saldos mais elevados na conta, o contribuinte também tem direito a parcelas adicionais mais altas, chegando a um limite de R$ 2.900.