Participantes do programa têm a chance de assegurar uma renda superior a R$ 1 mil. Saiba mais! Na última terça-feira (22/08), a Caixa Econômica Federal disponibilizou a parcela do Bolsa Família para novos beneficiários. A partir deste momento, os que possuem o NIS (Número de Identificação Social) terminando em 3 já podem acessar os valores referentes a agosto.
Contudo, o montante da parcela vai variar conforme a estrutura familiar de cada beneficiário. Portanto, alguns indivíduos podem ganhar mais de R$ 1 mil neste mês.
A seguir, veja as informações completas sobre o pagamento de agosto, além de todas as datas programadas para os repasses no período.
Quem tem direito a R$ 1 mil do Bolsa Família em agosto?
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Primeiramente, é crucial compreender o cálculo do pagamento do Bolsa Família. Em resumo, o montante concedido a cada participante é determinado pela sua estrutura familiar.
Inicialmente, todo núcleo familiar registrado no programa já conta com a parcela base de R$ 600. Adicionalmente, há também os bônus do Bolsa Família para certos membros. Veja abaixo quem se qualifica e os respectivos valores:
- Crianças até 6 anos recebem um bônus de R$ 150;
- Mulheres grávidas e lactantes, bem como crianças de 7 a 12 anos e adolescentes de 13 a 18 anos, obtêm um bônus de R$ 50.
Assim, núcleos familiares compostos por duas crianças até 6 anos, uma grávida e um adolescente de 14 anos, por exemplo, têm a oportunidade de ganhar R$ 1 mil nesta parcela.
Receita do Auxílio Gás assegura valor ainda mais significativo para os participantes do Bolsa Família
Para além do montante padrão do Bolsa Família, neste mês os beneficiários também contarão com os valores do Auxílio Gás. Com isso, aqueles engajados nos dois esquemas de distribuição de renda podem obter uma remuneração ainda mais elevada agora.
O montante do Auxílio Gás é determinado pela média nacional do preço do botijão. Em agosto, os participantes ganharão uma parcela de R$ 108.
Ambos os auxílios seguem o mesmo cronograma. Portanto, nesta terça, quem possui NIS final 3 pode esperar um acréscimo em seus valores.
Cronograma de pagamentos
O calendário de repasses do Bolsa Família e do Auxílio Gás é estruturado com base no último número do NIS dos participantes. Assim, diariamente um novo conjunto pode acessar os fundos.
A Caixa Econômica Federal administra os repasses e libera os montantes através da conta digital dos inscritos. Veja todas as datas programadas:
- Final de NIS 1: 18 de agosto;
- Final de NIS 2: 21 de agosto;
- Final de NIS 3: 22 de agosto;
- Final de NIS 4: 23 de agosto;
- Final de NIS 5: 24 de agosto;
- Final de NIS 6: 25 de agosto;
- Final de NIS 7: 28 de agosto;
- Final de NIS 8: 29 de agosto;
- Final de NIS 9: 30 de agosto;
- Final de NIS 0: 31 de agosto.
Como acessar?
Como mencionado anteriormente, a Caixa efetua os pagamentos do Bolsa Família e do Auxílio Gás na conta digital dos beneficiários. Para acessá-la, é preciso instalar o aplicativo Caixa Tem no smartphone.
Após a instalação, basta fazer login e explorar todas as funcionalidades da conta. Via aplicativo Caixa Tem, é possível verificar os valores dos programas governamentais e outros auxílios trabalhistas.
Além disso, o aplicativo permite a movimentação dos recursos, incluindo transferências bancárias, Pix, pagamentos e recargas de telefone.
Fora o aplicativo, os beneficiários também podem retirar o valor em diversos locais disponibilizados pela Caixa:
- Caixas eletrônicos com cartão do benefício ou sem o cartão, utilizando o código gerado no aplicativo Caixa Tem;
- Agências;
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Lotéricas.
Manter o CadÚnico atualizado é essencial para garantir o repasse do Bolsa Família
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Se você é participante do Bolsa Família e/ou do Auxílio Gás, é vital ficar atento para não perder seu auxílio. Descumprir as regras dos programas pode resultar em suspensão e, consequentemente, na perda da remuneração mensal.
A regra primordial é manter o CadÚnico atualizado, pois é através deste cadastro que o governo verifica os dados dos beneficiários.
Em geral, deve-se atualizar o cadastro sempre que ocorrerem alterações familiares, como na renda ou no número de membros. Adicionalmente, é mandatório atualizá-lo a cada dois anos, mesmo que não haja mudanças nas informações.