Possibilidade de Penhora Salarial Ameaça Trabalhadores; Saiba Mais

Anúncios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta uma nova visão sobre a penhora de salários. Saiba como esta nova decisão será posta em prática!

O STJ introduziu uma nova visão sobre a penhora de salários. Antes desta recente alteração, pessoas que ganhavam menos de 50 salários mínimos ou sustentavam pensão alimentícia não sofriam penhora em seus rendimentos.

Anúncios

Todavia, a partir de agora, ocorre uma mudança nestas circunstâncias. Esta alteração pode impactar muitos trabalhadores, sendo essencial aprofundar-se nessas mudanças.

No entanto, mesmo que a legislação preveja a penhora salarial, ela deve assegurar os direitos dos trabalhadores e de suas famílias, preservando um rendimento suficiente para a manutenção da vida.

Compreenda o que se alterou agora

Agora, a penhorabilidade é relativa e depende de cada situação. Então, se você estiver com dívidas, seu salário pode ser penhorado, conforme o discernimento do juiz do seu caso.

Desse modo, cada caso é único e, se o juiz decidir que você possui capacidade financeira de disponibilizar parte do seu salário para pagamento da dívida, isso pode ocorrer.

Assim, esta nova orientação busca um equilíbrio entre o pagamento ao credor e a capacidade do devedor de prosseguir com sua vida normalmente.

Haverá penhora de salário para todas as dívidas?

Dependerá do valor da dívida e do salário total. Por exemplo, em abril deste ano, o STJ julgou um caso onde o devedor devia R$ 100 mil e ganhava R$ 8,5 mil de salário.

Contudo, nessa situação, o STJ recusou o pedido de penhora de 30% do salário. Porém, em outro caso julgado em abril, o STJ permitiu a penhora de 10% do salário do devedor.

A decisão ocorreu porque o valor não afetaria a dignidade do devedor. Portanto, daqui em diante, tudo dependerá das condições de vida de cada devedor.

Ler também: FGTS novo saque de até R$ 3 mil




Este site é uma plataforma independente de conteúdo informativo e publicitário. Não possuímos vínculo, parceria, representação, autorização, patrocínio ou endosso oficial de qualquer marca, empresa, instituição, programa ou serviço mencionado, salvo quando expressamente informado.

As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e podem ser alteradas, suspensas ou removidas a qualquer momento pelos respectivos responsáveis. Embora busquemos manter os conteúdos atualizados e precisos, não garantimos sua exatidão, atualidade, disponibilidade ou adequação a situações específicas.

Não realizamos vendas, processamos pagamentos, concedemos crédito, distribuímos benefícios, entregamos produtos ou participamos diretamente da contratação de quaisquer serviços divulgados. Da mesma forma, não garantimos aprovação, elegibilidade, recebimento de benefícios, prêmios, produtos, descontos ou qualquer resultado específico decorrente das informações apresentadas.

Este site pode exibir anúncios, links patrocinados e conteúdo afiliado, pelos quais poderemos receber remuneração. A eventual compensação financeira não influencia a obrigação de informar e não cria qualquer relação oficial com as marcas citadas.

O usuário é responsável por verificar diretamente nos canais oficiais das empresas e instituições todas as informações, regras, condições e requisitos antes de tomar qualquer decisão. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas com base nos conteúdos publicados nem por eventuais alterações, indisponibilidades, erros ou ações de terceiros.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49