O INSS emitiu uma advertência aos beneficiários que desejam solicitar o salário-maternidade, a fim de evitar fraudes. Saiba mais!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou um aviso para aqueles que pretendem solicitar o salário-maternidade, pois algumas plataformas online e redes sociais têm se promovido como canais para o pedido do benefício. Contudo, tais meios não são oficiais e podem comprometer a segurança dos dados dos usuários.
Portanto, o Instituto ressalta que não faz uso de intermediários para liberar o salário-maternidade e não impõe multas ou cobranças para a concessão do valor. Assim, os segurados devem evitar fornecer dados pessoais em sites de origem duvidosa. Veja como requerer o benefício através do INSS!
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Como requerer o salário-maternidade do INSS?
Como mencionado antes, não é necessário recorrer a intermediários para obter o benefício, apenas siga as etapas a seguir:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- Na lista, selecione o nome do benefício;
- Leia o texto e prossiga conforme as instruções.
Documentos
Os documentos necessários para o pedido são:
- CPF;
- Em caso de afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
- Para guarda: Termo de Guarda indicando a finalidade de adoção;
- Para adoção: nova certidão de nascimento emitida após decisão judicial.
Desse modo, o pedido será avaliado e poderá ser acompanhado através do site ou aplicativo Meu INSS, bem como pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). A liberação do benefício ocorre, em média, em 45 dias e todo o processo é gratuito.
Quem pode solicitar o salário-maternidade?
O salário-maternidade é voltado para os segurados do INSS, inclusive àqueles que não estão atuando, mas ainda mantêm a condição de segurado. No entanto, é necessário ter cumprido a carência requerida, que é de 10 contribuições antes da gravidez.
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Porém, para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não se aplica a carência. Por fim, o benefício pode ser requerido nas seguintes circunstâncias:
- Parto;
- Aborto não criminoso;
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção.