LIBERADO! Veja quem pode sacar o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma fonte vital de apoio financeiro para muitos trabalhadores brasileiros. Atualmente, uma modalidade específica de saque do FGTS está disponível, mas apenas para um grupo restrito de pessoas.

Sendo assim, se você tem interesse de saber se está elegível para esta oportunidade e como aproveitá-la, continue lendo o texto que preparamos para você.

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Quem tem direito ao saque do FGTS?

A modalidade em questão é o saque-aniversário do FGTS. Ela permite que trabalhadores nascidos em um determinado mês acessem uma parte de seus fundos anualmente. Por exemplo, aqueles que comemoram seu aniversário em novembro podem solicitar o saque desde o início do mês até o final de janeiro do ano seguinte.

É importante notar que optar por esta modalidade implica renunciar ao saque-rescisão, com a possibilidade de reverter essa escolha somente após dois anos.

Como acessar o Saque-Aniversário?

Para aderir ao saque-aniversário, os interessados devem aguardar o mês de seu aniversário. A partir daí, é possível acessar o aplicativo do FGTS e selecionar essa modalidade. O valor disponível para saque varia de acordo com o saldo em conta.

Além disso, o montante segue uma tabela de alíquotas, que determina a porcentagem do saldo que o trabalhador pode ser retirar, acrescida de um valor adicional conforme o montante total.

Entendendo o Saque-Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade de retirada parcial dos fundos acumulados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores acessarem uma parte do saldo disponível na conta do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

Esta opção foi introduzida como uma alternativa ao saque tradicional, oferecendo mais flexibilidade e acesso aos recursos para os trabalhadores.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente um percentual do saldo de sua conta do FGTS, com um acréscimo de uma parcela adicional fixa, cujo valor varia de acordo com o total acumulado na conta.

É importante destacar que, ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil