Liberação de Saque de R$ 6.220 pela Caixa para Milhares de Brasileiros

Anúncios

A Caixa anunciou um saque de até R$ 6.220 para cerca de 140 mil cidadãos. Esse montante diz respeito ao saque calamidade do FGTS destinado aos residentes afetados pelas intensas chuvas recentes. Os envolvidos precisam se manter informados para garantir que não percam o prazo de retirada desse valor.

De acordo com a lei, a Caixa disponibiliza o montante do FGTS aos empregados atingidos por catástrofes naturais, incluindo tempestades, deslizamentos de terra, inundações e fortes ventos. Em tais situações, aqueles que enfrentaram prejuízos materiais têm direito ao saque.

Anúncios

No momento, residentes de 44 municípios têm a opção de acessar esse recurso. Vale notar que a maior parte destas cidades se localiza no Rio Grande do Sul, região que enfrentou chuvas intensas recentemente.

Ler também: Saiba tudo sobre o Valores a Receber

Caixa autoriza saque calamidade para habitantes de Cachoeirinha e Riozinho

A Caixa informa que os empregados das cidades de Cachoeirinha e Riozinho no Rio Grande do Sul estão elegíveis para solicitar o saque calamidade do FGTS. A instituição financeira ressalta que em Cachoeirinha, o procedimento deve ser iniciado até 27 de setembro.

Por outro lado, em Riozinho, a solicitação pode ocorrer até 01 de outubro. Os cidadãos podem visitar uma filial da Caixa para formalizar o pedido ou optar pelo aplicativo FGTS (disponível tanto para Android quanto iOS). A resposta usualmente ocorre em até 5 dias úteis.

Além disso, para acessar esse tipo especial de saque, os empregados devem possuir fundos em suas contas do FGTS e não ter solicitado o mesmo nos últimos 12 meses. O indivíduo poderá retirar o valor existente em sua conta, limitado a R$ 6.220.

Documentação exigida

Ler também: Voa Brasil: Passagens Aéreas por R$ 200 Governo Oferece Promoção até 31/08 para Brasileiros

Para o saque calamidade, a Caixa solicita que os empregados forneçam:

  • Um documento de identificação com foto (como RG, CNH ou Passaporte);
  • Comprovante de endereço (emitido nos últimos 120 dias);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (física ou digital).

Se o comprovante de endereço estiver no nome do parceiro, é essencial apresentar também a certidão de casamento ou o contrato de união estável.




Este site é uma plataforma independente de conteúdo informativo e publicitário. Não possuímos vínculo, parceria, representação, autorização, patrocínio ou endosso oficial de qualquer marca, empresa, instituição, programa ou serviço mencionado, salvo quando expressamente informado.

As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e podem ser alteradas, suspensas ou removidas a qualquer momento pelos respectivos responsáveis. Embora busquemos manter os conteúdos atualizados e precisos, não garantimos sua exatidão, atualidade, disponibilidade ou adequação a situações específicas.

Não realizamos vendas, processamos pagamentos, concedemos crédito, distribuímos benefícios, entregamos produtos ou participamos diretamente da contratação de quaisquer serviços divulgados. Da mesma forma, não garantimos aprovação, elegibilidade, recebimento de benefícios, prêmios, produtos, descontos ou qualquer resultado específico decorrente das informações apresentadas.

Este site pode exibir anúncios, links patrocinados e conteúdo afiliado, pelos quais poderemos receber remuneração. A eventual compensação financeira não influencia a obrigação de informar e não cria qualquer relação oficial com as marcas citadas.

O usuário é responsável por verificar diretamente nos canais oficiais das empresas e instituições todas as informações, regras, condições e requisitos antes de tomar qualquer decisão. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas com base nos conteúdos publicados nem por eventuais alterações, indisponibilidades, erros ou ações de terceiros.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49