Muitos trabalhadores brasileiros se perguntam se é possível sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) todos os anos, mesmo sem estar em situações de demissão sem justa causa. A resposta é sim, graças à modalidade de saque-aniversário, introduzida em 2019.
Esta opção permite que os trabalhadores com carteira assinada acessem uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Contudo, é importante ressaltar que ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque-rescisão. Assim, caso sofra uma demissão sem justa causa, durante um período de dois anos, não poderá sacar.
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Outras opções de saque
Além do saque-aniversário, existem outras situações em que o saque do FGTS pode acontecer. Entre elas estão em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, ou para a compra da casa própria.
O FGTS, gerido pela Caixa Econômica Federal, representa uma importante reserva financeira para os trabalhadores. Assim, é composto por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário bruto, realizados pelo empregador.
Condições para o saque do FGTS
O saque do FGTS não se limita apenas ao saque-aniversário. Existem diversas outras condições que permitem o acesso a esses recursos. Por exemplo, o trabalhador pode realizar o saque em casos de término de contrato por prazo determinado, falência do empregador, falecimento do trabalhador, ou quando o titular da conta atinge 70 anos de idade.
Além disso, situações especiais como a necessidade de tratamento de saúde em casos de HIV ou câncer, também permitem o saque do FGTS. É essencial que os trabalhadores estejam cientes dessas condições para poderem acessar seus fundos quando necessário.
Detalhes do Saque-Aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS. O valor disponível para saque varia de acordo com o saldo total na conta e segue uma tabela específica, que determina a porcentagem e a parcela adicional que o trabalhador pode sacar.
Por exemplo, para saldos de até R$ 500,00, é possível sacar 50% do valor, enquanto para saldos acima de R$ 20.000,01, o percentual é de 5%, mais uma parcela adicional de R$ 2.900,00. É importante lembrar que ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o montante total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
Em resumo, o FGTS oferece várias possibilidades de saque, incluindo a opção de saque-aniversário, que permite aos trabalhadores acessar uma parte de seus fundos todos os anos. É fundamental que os trabalhadores estejam bem informados sobre as regras e condições para aproveitar ao máximo os benefícios que o FGTS pode oferecer.
Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil