Com início hoje, 17 de julho, os bancos e entidades financeiras obtiveram autorização para se juntarem ao programa Desenrola Brasil.
Desenvolvemos este projeto com o propósito de auxiliar devedores e organizações financeiras a descobrirem mecanismos de pagamento para suas dívidas, minimizando o ônus financeiro sobre as pessoas e incentivando a recuperação econômica.
Além disso, a partir de hoje, aqueles com dívidas de até R$ 100 podem solicitar a remoção de seus nomes dos relatórios negativos de crédito.
No entanto, é essencial enfatizar que o processo de renegociação do Desenrola Brasil acontecerá progressivamente. Nesse contexto, apenas aqueles que se enquadram na Faixa 2 receberão benefícios nessa etapa inicial.
A Faixa 1, voltada para as pessoas com maior vulnerabilidade econômica, começará suas atividades em setembro.
Apesar disso, tínhamos ciência do quanto esse programa era aguardado.
Afinal, muitos brasileiros enfrentam atualmente a inadimplência. Nesse sentido, o Desenrola Brasil surge como uma solução emergencial para essa situação.
Portanto, para ajudar a esclarecer dúvidas sobre a participação nesse programa e fornecer outras informações relevantes, elaboramos este texto.
Faixas do programa Desenrola Brasil
Faixa 2
Iniciaremos com a Faixa 2, pois, conforme mencionamos anteriormente, as renegociações com esse grupo começarão primeiro.
A Faixa 2 do programa busca atender a população com renda mensal entre dois salários mínimos (R$ 2.640) e R$ 20 mil.
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Dentro deste grupo, recomendamos o pagamento das dívidas por meio dos canais sugeridos pelos agentes financeiros, que possibilitam o parcelamento em no mínimo 12 vezes.
Ademais, é necessário que tenhamos incluído o devedor no registro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Nome limpo automaticamente no Desenrola Brasil?
Com o início das renegociações da Faixa 2, os bancos comprometem-se a atualizar o cadastro de 1,5 milhão de consumidores que possuem restrições financeiras e dívidas de até R$ 100.
O Ministério da Fazenda impôs essa condição como pré-requisito para que as instituições financeiras possam aderir ao programa.
Dessa forma, realizaremos a regularização automaticamente, sem a necessidade de o titular da conta fazer qualquer solicitação.
Nota: O Desenrola Brasil não anistiará dívidas de até R$ 100. Apenas removeremos o nome do devedor dos registros de devedores.
Piste 1
A Faixa 1 do programa Desenrola Brasil, prevista para iniciar em setembro, foca na população de baixa renda, tendo a garantia do Tesouro Nacional.
Nessa fase, elegemos como beneficiários os inadimplentes com renda de até 2 salários mínimos (equivalente a R$ 2,6 mil) e dívidas de até R$ 5 mil.
Pra alcançar os maiores descontos possíveis nos débitos, o governo promoverá leilões nos quais os montantes devidos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 60 meses, com juros máximos de 1,99% ao mês.
Para tornar essas taxas de juros atrativas e garantir o interesse dos bancos no programa, o Tesouro Nacional se compromete a cobrir possíveis inadimplências que possam ocorrer nos empréstimos concedidos.
Para isso, a Secretaria da Fazenda disporá de um fundo garantidor específico com um total de R$ 8 bilhões.
Condições para as renegociações pelo Desenrola Brasil
A fim de facilitar a renegociação de dívidas, estabelecemos diferentes abordagens para atender às categorias definidas no Desenrola Brasil.
Dessa maneira, na Faixa 2, orientamos os interessados a procurar o banco correspondente, onde poderão optar por renegociar diretamente através dos canais específicos disponibilizados pelo banco.
Em contrapartida, na Faixa 1, conduzimos todo o processo de renegociação de dívidas exclusivamente pela internet, na plataforma oficial do Desenrola Brasil.
Para acessar essa plataforma, é preciso ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Na faixa 1, as dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 e juros limitados a 1,99% ao mês. Essas condições visam tornar o pagamento mais acessível aos devedores.
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Entretanto, as condições de financiamento na faixa 2 variam e são negociadas individualmente entre os bancos e os clientes.
Isso significa que as possibilidades de parcelamento, juros e outros detalhes específicos serão acordados caso a caso, com base na negociação entre ambas as partes.
Por fim, nenhuma das faixas estará sujeita ao pagamento do IOF em suas operações. Porém, caso o devedor opte por contratar um financiamento bancário, as empresas credoras poderão cobrar uma tarifa de ressarcimento.
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