Procon imposes a penalty of R$ 800,000 on a bank for improper granting of credit.

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Depois de infringir a legislação, um banco sofre penalização de R$ 800 mil do Procon desta área! Acesse e descubra os detalhes.

O Procon desta região, associado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), multou um banco em mais de R$ 800 mil por autorizar inapropriadamente crédito para idosos e aposentados. A penalização fundamenta-se na lei distrital nº 6.930/21, que impede bancos de ofertarem crédito consignado a idosos através de chamadas telefônicas.

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O incidente ocorreu no Distrito Federal e teve como foco o banco Agibank, depois de o ente de proteção ao consumidor registrar 3 queixas. Em todas elas, os reclamantes mencionavam a concretização de acordos de renegociação de empréstimos ou pedidos de cartões de crédito, sem a devida permissão.

O que o Procon fez diante dessa situação?

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Recebendo as queixas, o órgão prontamente contatou e alertou o Agibank sobre a ação inadequada. Em resposta, o banco enviou cópias das transações e acordos realizados pelos clientes.

No entanto, os registros mostravam que o procedimento adotado para firmar tais contratos foi “por telefone” – uma evidente violação da legislação do Distrito Federal. De acordo com o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, “o banco comete, ao menos, dois erros: ao propor crédito sem a devida permissão e ao fazê-lo a idosos ou aposentados via telefone ou WhatsApp”, afirmou.

Entenda mais sobre a sequência dos acontecimentos

Depois de receber os documentos do Agibank, o Procon determinou uma multa de R$ 806.780,00 ao banco, correspondente às 3 queixas dos idosos. As quantias refletem a penalização por violar o Código de Defesa do Consumidor e a mencionada lei distrital.

Em conclusão, é importante destacar que o Agibank ainda não emitiu uma posição oficial sobre o caso. Também vale mencionar que a Lei de oferta de crédito é específica do DF, em vigor desde agosto de 2021. Contudo, a penalidade por não seguir essa regra é de R$ 200 mil. Se houver reincidência, o Procon pode pedir a revogação da inscrição estadual da empresa.




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