Acesso aos Recursos do FGTS de até R$ 6 mil pela Caixa – Verifique sua Elegibilidade

A Caixa autorizou para trabalhadores de vários estados o resgate do FGTS no valor aproximado de R$ 6 mil. Saiba mais a seguir!

Como a maioria já está ciente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um direito do empregado com vínculo empregatício formal. No entanto, sua retirada só se torna possível em determinadas circunstâncias legais, incluindo demissão sem justa causa, aposentadoria e enfermidades sérias. Ainda assim, em certos contextos, os indivíduos podem retirar um percentual deste montante.

Nesse contexto, uma modalidade popular de retirada do FGTS é o saque por calamidade, o qual se destina aos trabalhadores que, após avaliação da Defesa Civil Municipal, se encontram em áreas afetadas por catástrofes naturais, como chuvas intensas e inundações. Com isso, eles podem resgatar até R$ 6.220,00 do fundo. Vejamos mais informações!

Quem está habilitado ao saque por calamidade do FGTS

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Conforme as diretrizes da Caixa Econômica Federal, estão aptos ao saque por calamidade do FGTS os empregados dos estados a seguir mencionados, contanto que a Defesa Civil tenha identificado sua região:

  • Alagoas;
  • Pernambuco;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina.

Procedimento de saque na Caixa

A seguir, saiba como efetuar o saque por calamidade do FGTS via Caixa Econômica Federal:

  • Acessar o aplicativo FGTS (compatível com Android e iOS);
  • Optar por “Meus saques”;
  • Escolher “Situações especiais de saque”;
  • Clicar em “Calamidade pública”;
  • Indicar a cidade de residência;
  • Enviar a documentação requisitada;
  • Optar pelo depósito em uma conta Caixa ou de outra instituição e confirmar a solicitação;
  • Se aprovado, o valor estará disponível em até cinco dias úteis. A retirada pode ser feita em até 60 dias.

É relevante sublinhar que o saque só é possível se o empregado não tiver retirado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Eventos considerados como calamidade pública

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Por último, a Caixa, que administra o FGTS, estabelece como situações de calamidade pública os eventos naturais a seguir:

  • Inundações;
  • Cheias ou elevações graduais das águas;
  • Enchentes rápidas;
  • Alagamentos causados por invasões súbitas do mar;
  • Chuvas de granizo;
  • Tornados e ciclones;
  • Fortes ventanias.