Quando os empréstimos do Auxílio Brasil (Bolsa Família) serão autorizados?

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Muitos beneficiários do Auxílio Brasil adquiriram empréstimos consignados entre os últimos meses de 2022 e início do ano atual. A implementação desta modalidade se deu em 10 de outubro do ano anterior e teve uma recepção calorosa nas primeiras semanas.

No entanto, certos aspectos do empréstimo consignado, como juros altos e a obrigação de renda dos clientes, geraram debates acalorados. Nesse contexto, a concessão de crédito foi suspensa no Brasil, e essa situação persiste.

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STF está perto de permitir empréstimo consignado

Faitau foʻi: Bolsa Família: O avanoa fou mo nonogatupe ua maua e ala i le Caixa Tem

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a maioria dos votos para autorizar a contratação do empréstimo consignado. Isso implica que os recebedores de benefícios sociais poderiam retomar a contratação deste tipo de empréstimo. Todavia, o julgamento foi interrompido e não possui data definida para seu reinício.

O ministro Alexandre de Moraes solicitou a interrupção do caso, justificando a necessidade de mais tempo para avaliar a situação como um todo. Portanto, os beneficiários do Bolsa Família, que substituiu o Auxílio Brasil, precisarão aguardar um pouco mais pela permissão para a contratação do empréstimo consignado.

Por que as contratações de consignado foram suspensas?

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicitou a suspensão dos empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais em outubro do ano passado, justamente quando essa modalidade começou a operar no país.

Em resumo, o partido argumentou que o crédito consignado poderia intensificar o superendividamento da população mais carente. Além disso, os beneficiários de programas sociais, já vulneráveis, teriam sua renda ainda mais afetada.

A ação do PDT também questionou o aumento do limite da renda dos trabalhadores com carteira assinada e dos beneficiários do INSS. Anteriormente, o crédito consignado poderia comprometer até 35% da renda destes grupos, mas o empréstimo consignado passou a comprometer até 45% do rendimento.

Acompanhe o voto dos ministros do STF sobre o tema

O ministro relator Nunes Marques defendeu a rejeição da ação. Ele argumentou que as alterações nas regras dos consignados estavam de acordo com a Constituição.

Veja os ministros que seguiram o relator e votaram contra a ação:

  • Cármen Lúcia;
  • Dias Toffoli;
  • Gilmar Medes;
  • Luiz Edson Fachin;
  • Luiz Fux.

Nunes Marques elucidou que a Constituição Federal não apresenta “qualquer limitação normativa que justifique a inconstitucionalidade do acesso ampliado ao crédito consignado”. Além disso, afirmou que os “novos limites da margem consignável não são incompatíveis com os preceitos constitucionais”.

O relator argumentou que o PDT, “ao discutir o prejuízo à reorganização financeira dos tomadores de empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, na verdade, adquirem liquidez imediata para saldar dívidas, gastar em despesas urgentes ou investir em algum plano constantemente adiado”.

Embora a maioria dos ministros tenha defendido a rejeição do pedido do PDT, ainda não existe data para a retomada das contratações de empréstimos consignados no país.

Alterações no empréstimo consignado do Bolsa Família

Com o Bolsa Família substituindo o Auxílio Brasil, as contratações do empréstimo consignado sofreram algumas alterações. A mais notável é a mudança do nome da modalidade, que antes se chamava empréstimo Auxílio Brasil e agora é o empréstimo Bolsa Família.

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Quanto às modificações que afetam diretamente os usuários, a principal foi a margem consignável destinada ao benefício. O novo consignado do Bolsa Família não pode exceder o limite de 5% da renda dos usuários contratantes.

Outra regra estabelece um novo limite de juros para o crédito consignado, agora de 2,5% ao mês. O valor contratado também deve ser pago em 6 parcelas mensais.

Veja a comparação entre as modalidades em 2022 e 2023:

Empréstimo Consignado
TulafonoAuxílio Brasil (2022)Bolsa Família (2023)
Margem consignável40%5%
Teto de juros3,5% ao mês2,5% ao mês
Números parcelas24 parcelas6 parcelas

Como contratar o crédito através do Bolsa Família?

Faitau foʻi: Toe faatulagaina o le Bolsa Família? Malamalama i suiga e ala i le MP o loo iai nei

No momento, o empréstimo consignado do Bolsa Família está suspenso. No entanto, os beneficiários do programa social têm uma alternativa para obter crédito. Trata-se do Programa Progredir, que disponibiliza microcrédito para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Os usuários interessados em contratar o crédito devem ir a uma agência da Caixa Econômica para verificar sua elegibilidade ao crédito. Se a resposta for positiva, os funcionários do banco informarão as condições da contratação.




O lenei saite o se tulaga tutoʻatasi mo mataupu faailoilo ma faasalalauga. E leai se matou sootaga, faiga faapaaga, sui, faatagaga, lagolago tau tupe po o le faamaoniga aloaʻia mai soʻo se ituaiga, kamupani, faalapotopotoga, polokalame po o auaunaga ua taʻua, seʻi vaganā ua faailoa manino mai.

O faamatalaga ua lomia e mo na o faamoemoega faailoilo ma e mafai ona suia, taofia pe aveese i soʻo se taimi e i latou e nafa ma ia faamatalaga. E ui ina matou taumafai e faatumauina mataupu ia faafou ma saʻo, matou te lē faamautinoaina lo latou saʻo, fou, avanoa po o le talafeagai mo tulaga patino.

Matou te lē faia ni faatauga, faagasolo ni totogi, tuuina atu ni aitalafu, tufatufa ni penefiti, momoli ni oloa pe auai tuusaʻo i le faia o konekarate mo soʻo se auaunaga ua faasalalauina. E faapena foʻi, matou te lē faamautinoaina le faamaoniga, agavaa, mauaina o penefiti, taui, oloa, faaitiitiga po o soʻo se taunuuga patino e mafua mai i faamatalaga ua tuuina atu.

E ono mafai e lenei saite ona fa’aalia fa’asalalauga, so’otaga lagolago ma anotusi fa’atasi, lea e ono maua ai se taui. O se taui tau tupe e ono maua e lē a’afia ai le tiute e fa’ailoa atu ma e lē fausia ai se so’otaga aloa’ia ma fa’ailoga ua ta’ua.

O le tagata fa’aoga e nafa ma le siaki sa’o i ala aloa’ia a kamupani ma fa’alapotopotoga o fa’amatalaga uma, tulafono, aiaiga ma mana’oga a’o le’i faia se fa’ai’uga. Matou te lē tali atu mo fa’ai’uga na faia e fa’avae i anotusi ua lomia, po o ni suiga, lē avanoa, mea sese po o gaioiga a isi vaega.

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