Toe faatulagaina o le Bolsa Família? Malamalama i suiga e ala i le MP o loo iai nei

Faasalalauga

Você é um recebedor do Bolsa Família? Veja as modificações no programa com a nova MP ratificada pela Câmara dos Deputados!

Na noite de terça-feira, 30 de maio de 2023, a medida provisória 1.164/2023 obteve aprovação na Câmara dos Deputados. A MP, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), busca o ressurgimento do Bolsa Família e a substituição subsequente do Auxílio Brasil. O projeto estava aguardando aprovação do Congresso desde março e estava à beira de se tornar inválido. Agora, segue para o Senado para votação, com mudanças sugeridas pelos deputados, que têm mais 120 dias para revisar a proposta. Entenda os pormenores e como isso afeta o benefício.

Faasalalauga

Veja os aspectos tratados na nova MP do Bolsa Família

Pagamento mínimo mensal de R$600 por domicílio e de R$142 por indivíduo;

Adicional de R$150 para cada criança na primeira infância (de 0 a 6 anos), a partir de março deste ano;

Bônus de R$50 para cada gestante, nutriz e dependente, criança entre 7 e 12 anos (incompletos) ou adolescente de 12 a 18 anos (incompletos), a partir deste mês de junho;

Renda mensal per capita máxima de R$218 como critério de elegibilidade para o programa (atualmente, o montante concedido é de R$210).

Principais alterações da nova MP do Bolsa Família

Asseguramento do Auxílio Gás

Os deputados garantiram a concessão do Auxílio Gás a cada dois meses. Isto porque a MP do vale-gás se extinguiria legalmente nesta sexta-feira (02), se não fosse reconsiderada. Além disso, será disponibilizado o valor total da média de um botijão de 13 quilos.

Inclusão de lactantes no extra de R$50 mensais

Entre as novidades mais relevantes apresentadas pelo relator da MP, o deputado federal Dr. Francisco (PT/Piauí), está a adição de lactantes no grupo destinatário do pagamento adicional de R$50 mensais. Desse modo, o extra não se aplicaria apenas para as gestantes, mas se estenderia também às lactantes. Portanto, há um impacto de R$229,67 milhões por ano, segundo dados da Agência Brasil.

Acumulação do Bolsa Família com o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O salário mínimo recebido pelos participantes deste programa não seria totalmente contabilizado como renda. Nesse sentido, não haverá obstáculo para o pagamento simultâneo do Bolsa Família. Conforme nota divulgada pela Agência Câmara, “uma norma, que poderá ser emitida a partir de janeiro de 2024, determinará o desconto de faixas percentuais do BPC recebido por pessoa com deficiência na estimativa da renda familiar per capita mensal necessária à solicitação do Bolsa Família”.




O lenei saite o se tulaga tutoʻatasi mo mataupu faailoilo ma faasalalauga. E leai se matou sootaga, faiga faapaaga, sui, faatagaga, lagolago tau tupe po o le faamaoniga aloaʻia mai soʻo se ituaiga, kamupani, faalapotopotoga, polokalame po o auaunaga ua taʻua, seʻi vaganā ua faailoa manino mai.

O faamatalaga ua lomia e mo na o faamoemoega faailoilo ma e mafai ona suia, taofia pe aveese i soʻo se taimi e i latou e nafa ma ia faamatalaga. E ui ina matou taumafai e faatumauina mataupu ia faafou ma saʻo, matou te lē faamautinoaina lo latou saʻo, fou, avanoa po o le talafeagai mo tulaga patino.

Matou te lē faia ni faatauga, faagasolo ni totogi, tuuina atu ni aitalafu, tufatufa ni penefiti, momoli ni oloa pe auai tuusaʻo i le faia o konekarate mo soʻo se auaunaga ua faasalalauina. E faapena foʻi, matou te lē faamautinoaina le faamaoniga, agavaa, mauaina o penefiti, taui, oloa, faaitiitiga po o soʻo se taunuuga patino e mafua mai i faamatalaga ua tuuina atu.

E ono mafai e lenei saite ona fa’aalia fa’asalalauga, so’otaga lagolago ma anotusi fa’atasi, lea e ono maua ai se taui. O se taui tau tupe e ono maua e lē a’afia ai le tiute e fa’ailoa atu ma e lē fausia ai se so’otaga aloa’ia ma fa’ailoga ua ta’ua.

O le tagata fa’aoga e nafa ma le siaki sa’o i ala aloa’ia a kamupani ma fa’alapotopotoga o fa’amatalaga uma, tulafono, aiaiga ma mana’oga a’o le’i faia se fa’ai’uga. Matou te lē tali atu mo fa’ai’uga na faia e fa’avae i anotusi ua lomia, po o ni suiga, lē avanoa, mea sese po o gaioiga a isi vaega.

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