Bradesco realizará pagamento de R$ 30.000; confira os contemplados.

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Após deliberação da Justiça Laboral, Bradesco efetuará um desembolso de R$30mil. Veja as informações aprofundadas sobre o tópico!

Em um recente embate trabalhista, o Judiciário instruiu o banco Bradesco a efetuar um pagamento de R$30 mil para um empregado. Isso ocorreu porque o banco negligenciou a condição visual do bancário, atribuindo-lhe uma tarefa inadequada para sua restrição.

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Portanto, enfrentando inúmeros obstáculos e repreensões da liderança por desempenho insatisfatório, o indivíduo optou por buscar a Justiça Laboral. Avance na leitura e saiba mais sobre este episódio!

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Bradesco desembolsará R$30 mil

O episódio teve lugar em Itapetinga, situada no coração da Bahia. Assim sendo, a bancária em foco é portadora de albinismo, significando que enfrenta uma deficiência total ou parcial de melanina. Consequentemente, indivíduos com essa condição genética frequentemente apresentam problemas visuais, como é o caso da referida bancária.

A questão emergiu quando a designaram para uma atividade que demandava a leitura de documentos com tipografia e algarismos minúsculos, resultando em uma performance aquém do esperado. Devido a isso, enfrentava frequentes reprimendas por parte da liderança. No decorrer do processo, testemunhas reportaram que a bancária chegou a se emocionar após tais encontros.

É crucial ressaltar que a bancária declarou perante a Justiça Federal que o Bradesco tinha pleno conhecimento de sua restrição. No entanto, o banco a encaminhou para uma tarefa incongruente com sua deficiência. Assim, contrariando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estipula normas de acessibilidade e acomodações para o indivíduo com restrição.

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Dessa forma, o magistrado encarregado, Antônio Souza Lemos Jr, foi assertivo em seu parecer. Ele enfatiza que as legislações nacionais, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência, propõem a inserção de todos no ambiente laboral. Neste episódio, o banco tinha consciência da situação da empregada, portanto, foi negligente ao não adaptar o cargo ou realocá-la.

Portanto, o valor de R$30 mil foi estipulado como compensação à bancária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5). Porém, é importante salientar que a decisão ainda permite recurso. Em outras palavras, o Bradesco pode contestar para evitar o desembolso. No parecer, o magistrado observa que o banco não apenas desconsiderou a condição da bancária, mas também demandou que ela atingisse a mesma produtividade dos colegas.

“Não é suficiente apenas proporcionar oportunidades no mercado de trabalho. É imperativo abrir as portas do universo laboral e torná-lo acessível, levando em conta as particularidades da Pessoa com Deficiência”. O magistrado proferiu tais palavras ao anunciar sua decisão. Até o momento, o desembolso ainda não ocorreu.




O lenei saite o se tulaga tutoʻatasi mo mataupu faailoilo ma faasalalauga. E leai se matou sootaga, faiga faapaaga, sui, faatagaga, lagolago tau tupe po o le faamaoniga aloaʻia mai soʻo se ituaiga, kamupani, faalapotopotoga, polokalame po o auaunaga ua taʻua, seʻi vaganā ua faailoa manino mai.

O faamatalaga ua lomia e mo na o faamoemoega faailoilo ma e mafai ona suia, taofia pe aveese i soʻo se taimi e i latou e nafa ma ia faamatalaga. E ui ina matou taumafai e faatumauina mataupu ia faafou ma saʻo, matou te lē faamautinoaina lo latou saʻo, fou, avanoa po o le talafeagai mo tulaga patino.

Matou te lē faia ni faatauga, faagasolo ni totogi, tuuina atu ni aitalafu, tufatufa ni penefiti, momoli ni oloa pe auai tuusaʻo i le faia o konekarate mo soʻo se auaunaga ua faasalalauina. E faapena foʻi, matou te lē faamautinoaina le faamaoniga, agavaa, mauaina o penefiti, taui, oloa, faaitiitiga po o soʻo se taunuuga patino e mafua mai i faamatalaga ua tuuina atu.

E ono mafai e lenei saite ona fa’aalia fa’asalalauga, so’otaga lagolago ma anotusi fa’atasi, lea e ono maua ai se taui. O se taui tau tupe e ono maua e lē a’afia ai le tiute e fa’ailoa atu ma e lē fausia ai se so’otaga aloa’ia ma fa’ailoga ua ta’ua.

O le tagata fa’aoga e nafa ma le siaki sa’o i ala aloa’ia a kamupani ma fa’alapotopotoga o fa’amatalaga uma, tulafono, aiaiga ma mana’oga a’o le’i faia se fa’ai’uga. Matou te lē tali atu mo fa’ai’uga na faia e fa’avae i anotusi ua lomia, po o ni suiga, lē avanoa, mea sese po o gaioiga a isi vaega.

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