Quais Benefícios Financeiros os Trabalhadores Podem Esperar na Rescisão?

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Os empregadores devem pagar as verbas rescisórias aos funcionários quando finalizam o contrato de trabalho. Veja as mais relevantes!

Todo trabalhador tem direito às verbas rescisórias ao finalizar o contrato com a empresa, independentemente da razão. Dessa forma, o empregador deve garantir ao empregado um valor que o auxilie enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.

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O montante dessas verbas varia, e se baseia em elementos como a duração do contrato e a razão da sua rescisão. Portanto, se a empresa calcular erroneamente ou não seguir a legislação, ela pode enfrentar multas.

Término de contrato

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Normalmente, a empresa efetua o pagamento após o término do contrato de trabalho. Para concretizar esse processo, ambos os lados precisam resolver quaisquer pendências relacionadas ao contrato. Portanto, as empresas têm a responsabilidade de efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

O empregado recebe essas verbas tanto se a empresa o demitir quanto se ele decidir sair por conta própria. Em outras palavras, independentemente de como o contrato termina, o empregador deve fazer o pagamento. Este processo tem um prazo de 10 dias após o término do contrato.

Categorias de verbas rescisórias

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Ao final do contrato de trabalho, o empregado tem direito a:

  • Salários pendentes;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Aviso prévio;
  • FGTS rescisório;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.

Desligamento

Existem diversas razões para o término da relação empregatícia. Uma delas é a demissão sem justa causa, onde o contrato termina sem motivos específicos. Este tipo de demissão garante o maior valor em verbas e dá ao empregado o direito à chave do FGTS e instruções sobre como obter o seguro-desemprego.

Há também a demissão por justa causa, que ocorre quando o empregado quebra regras estabelecidas. Assim, atos como agressões, estar alcoolizado no trabalho, faltas recorrentes e roubo são motivos significativos para aplicar a penalidade máxima estipulada pela CLT.




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