Possível Pagamento de R$ 2.640 pelo Governo em Breve: Verifique sua Elegibilidade

Anúncios

Descubra o que impede a confirmação do desembolso de R$ 2.640 e quem pode usufruir desse suporte!

O Governo Federal considera a possibilidade de efetuar um desembolso de R$ 2.640 em um futuro próximo. No entanto, para que isso se concretize, a Câmara precisa validar o Projeto de Lei 368/2023, proposto pelo deputado Duarte (PSB-MA), que sugere uma quantia mensal duplicada aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Se a câmara der sinal verde à sugestão, a duplicação do BPC não se destinará a todos os seus beneficiários. De acordo com a proposta, apenas as pessoas com deficiência que enfrentam o falecimento, a ausência ou a destituição da tutela dos pais obterão esse auxílio ampliado.

Anúncios

O que o proponente do pagamento em dobro para os beneficiários do BPC comenta?

Ler também: Saiba tudo sobre o Valores a Receber

Na perspectiva do deputado do PSB, a ausência parental cria obstáculos consideráveis para o indivíduo com deficiência. Atualmente, além dos PCDs, os idosos de 65 anos ou mais também têm direito ao BPC. Contudo, o projeto não contempla esse grupo no pagamento ampliado.

Anúncios

Em 9 de agosto, a Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) recebeu o projeto, promovendo a publicação do mesmo naquele dia. Antes da aprovação, o PL necessitará da revisão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

Governo planeja iniciar o desembolso do BPC em 25 de agosto

Ler também: Real Digital: Governos Avaliam Modificações nos Pagamentos de Benefícios. Entenda!

Enquanto a aprovação do valor duplicado não ocorre, os agraciados pelo BPC seguirão recebendo até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320 em 2023. É importante notar que alguns desses beneficiários integram o programa Auxílio Gás. 

Para se qualificar ao BPC, o indivíduo deve possuir uma renda mensal de no máximo um quarto do salário mínimo por membro da família. A quantia é depositada mensalmente de acordo com o cronograma estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja a programação:

Dígito final do número do benefícioData de pagamento
125/08
228/08
329/08
430/08
531/08
601/09
704/09
805/09
906/09
007/09