Receber seguro-desemprego após 6 meses de trabalho: entenda as regras

Entenda se você pode solicitar o seguro-desemprego após 6 meses de emprego e os critérios gerais do benefício.

Muitos brasileiros almejam estabilidade financeira, e o seguro-desemprego representa uma valiosa alternativa para aqueles que sofrem demissões injustificadas. Portanto, este benefício, providenciado pelo Estado, tem o propósito de fornecer um amparo financeiro temporário enquanto o indivíduo busca um novo emprego.

Contudo, muitos questionam: pode-se obter o benefício após somente 6 meses de trabalho? Neste texto, esclareceremos após quanto tempo de emprego alguém pode requerer o seguro-desemprego. Prossiga com a leitura!

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É viável pedir o seguro-desemprego após 6 meses de trabalho?

Caso esteja planejando requerer o seguro-desemprego pela primeira ocasião, é vital estar ciente dos critérios. Inicialmente, o profissional necessitava de apenas seis meses de emprego para efetuar seu primeiro pedido. Todavia, com modificações recentes na lei, atualmente exige-se 12 meses contínuos de emprego para acessar o benefício no primeiro pedido.

No entanto, para pedidos subsequentes do seguro-desemprego, o tempo mínimo de emprego reduz-se para 6 meses. Assim, se um empregado solicitar o benefício pela segunda ocasião, poderá obter até 3 quotas, desde que tenha trabalhado ao menos 6 meses.

Quem tem direito a este benefício?

É fundamental compreender quem se qualifica para o seguro-desemprego, seja após 6 ou 12 meses de emprego. Os elegíveis incluem:

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  • Empregado registrado: Aqueles registrados oficialmente e que foram desligados sem motivo válido. Para estes, o tempo mínimo de emprego varia de acordo com as solicitações anteriores;
  • Funcionário doméstico: Aqueles que servem regularmente a famílias ou pessoas e foram dispensados sem justificativa;
  • Pescador manual: No período em que a atividade pesqueira é restrita, estes profissionais também têm o direito de solicitar o benefício;
  • Profissional resgatado: Aqueles retirados de ambientes laborais comparáveis à servidão também têm acesso ao benefício.

Adicionalmente, existem critérios particulares para cada grupo, que abrangem desde a confirmação de meses laborados até a condição de não estar usufruindo de outros auxílios da Previdência Social.