Liberação de Saque de R$ 6.220 pela Caixa para Milhares de Brasileiros

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A Caixa anunciou um saque de até R$ 6.220 para cerca de 140 mil cidadãos. Esse montante diz respeito ao saque calamidade do FGTS destinado aos residentes afetados pelas intensas chuvas recentes. Os envolvidos precisam se manter informados para garantir que não percam o prazo de retirada desse valor.

De acordo com a lei, a Caixa disponibiliza o montante do FGTS aos empregados atingidos por catástrofes naturais, incluindo tempestades, deslizamentos de terra, inundações e fortes ventos. Em tais situações, aqueles que enfrentaram prejuízos materiais têm direito ao saque.

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No momento, residentes de 44 municípios têm a opção de acessar esse recurso. Vale notar que a maior parte destas cidades se localiza no Rio Grande do Sul, região que enfrentou chuvas intensas recentemente.

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Caixa autoriza saque calamidade para habitantes de Cachoeirinha e Riozinho

A Caixa informa que os empregados das cidades de Cachoeirinha e Riozinho no Rio Grande do Sul estão elegíveis para solicitar o saque calamidade do FGTS. A instituição financeira ressalta que em Cachoeirinha, o procedimento deve ser iniciado até 27 de setembro.

Por outro lado, em Riozinho, a solicitação pode ocorrer até 01 de outubro. Os cidadãos podem visitar uma filial da Caixa para formalizar o pedido ou optar pelo aplicativo FGTS (disponível tanto para Android quanto iOS). A resposta usualmente ocorre em até 5 dias úteis.

Além disso, para acessar esse tipo especial de saque, os empregados devem possuir fundos em suas contas do FGTS e não ter solicitado o mesmo nos últimos 12 meses. O indivíduo poderá retirar o valor existente em sua conta, limitado a R$ 6.220.

Documentação exigida

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Para o saque calamidade, a Caixa solicita que os empregados forneçam:

  • Um documento de identificação com foto (como RG, CNH ou Passaporte);
  • Comprovante de endereço (emitido nos últimos 120 dias);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (física ou digital).

Se o comprovante de endereço estiver no nome do parceiro, é essencial apresentar também a certidão de casamento ou o contrato de união estável.




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