Descubra o que impede a confirmação do desembolso de R$ 2.640 e quem pode usufruir desse suporte!
O Governo Federal considera a possibilidade de efetuar um desembolso de R$ 2.640 em um futuro próximo. No entanto, para que isso se concretize, a Câmara precisa validar o Projeto de Lei 368/2023, proposto pelo deputado Duarte (PSB-MA), que sugere uma quantia mensal duplicada aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Se a câmara der sinal verde à sugestão, a duplicação do BPC não se destinará a todos os seus beneficiários. De acordo com a proposta, apenas as pessoas com deficiência que enfrentam o falecimento, a ausência ou a destituição da tutela dos pais obterão esse auxílio ampliado.
O que o proponente do pagamento em dobro para os beneficiários do BPC comenta?
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Na perspectiva do deputado do PSB, a ausência parental cria obstáculos consideráveis para o indivíduo com deficiência. Atualmente, além dos PCDs, os idosos de 65 anos ou mais também têm direito ao BPC. Contudo, o projeto não contempla esse grupo no pagamento ampliado.
Em 9 de agosto, a Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) recebeu o projeto, promovendo a publicação do mesmo naquele dia. Antes da aprovação, o PL necessitará da revisão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Governo planeja iniciar o desembolso do BPC em 25 de agosto
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Enquanto a aprovação do valor duplicado não ocorre, os agraciados pelo BPC seguirão recebendo até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320 em 2023. É importante notar que alguns desses beneficiários integram o programa Auxílio Gás.
Para se qualificar ao BPC, o indivíduo deve possuir uma renda mensal de no máximo um quarto do salário mínimo por membro da família. A quantia é depositada mensalmente de acordo com o cronograma estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja a programação:
Dígito final do número do benefício | fecha de pago |
1 | 25/08 |
2 | 28/08 |
3 | 29/08 |
4 | 30/08 |
5 | 31/08 |
6 | 01/09 |
7 | 04/09 |
8 | 05/09 |
9 | 06/09 |
0 | 07/09 |