Caixa condenada pela Justiça a efetuar pagamento de R$ 20 mil.

Previamenete, a Caixa deveria efetuar um desembolso de R$ 7 mil, porém, encerraram o caso. Veja os detalhes!

A Caixa Econômica Federal acordou um pagamento de R$ 20 mil a um indivíduo que teve seu nome registrado na Serasa devido a um contrato não autorizado. O veredito partiu da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que confirmou a decisão da 5ª Vara Federal de Blumenau, emitida em maio.

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O requerente do caso viu seu nome no Serasa devido a um contrato que ele não firmou. Em uma ação anterior, condenaram a Caixa a pagar R$ 7 mil de compensação. Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), esse processo se arquivou.

Caixa buscou reduzir o montante de indenização

Conforme o TRF-4, a própria Caixa admitiu que não inseriu a determinação do primeiro caso em seu sistema ou houve um erro, resultando em uma cobrança ao requerente. Na ação passada, o banco não refutou a afirmação do requerente sobre a assinatura não pertencer a ele.

O equívoco do banco gerou uma dívida aproximada de R$ 80 mil para o cliente. Em apelação, a Caixa tentou diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma rejeitou a solicitação.

Magistrado observou atitude do banco após veredito anterior

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Sobre a tentativa de diminuir o montante, o relator da apelação, juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, foi enfático. Ele ressaltou que, em situações de registro inadequado sem outras complicações que ampliem os danos, estabelece-se um valor mínimo de indenização em R$ 10 mil.

Ao determinar o pagamento pela Caixa, o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho levou em consideração os fatos apresentados e o comportamento do banco. Ele afirmou que a instituição fez um novo registro, mesmo após a proteção e decisão do caso anterior, que cancelou o contrato.