Caixa Realizará Pagamentos de até R$ 11.850 para Brasileiros; Verifique sua Elegibilidade

A Caixa Econômica Federal entrega um valor significativo a vários brasileiros nesta quarta-feira (20). Continue lendo para mais detalhes!

Nesta quarta-feira (20), a Caixa Econômica Federal procede com o desembolso de um relevante benefício. Este refere-se ao repasse da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) para os colaboradores do banco.

A efetivação desse desembolso, beneficiando 85.901 funcionários da instituição, foi antecipada em uma conversa entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e a Caixa. Veja mais detalhes abaixo.

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Caixa efetua pagamento de PLR aos seus colaboradores nesta quarta-feira

A notícia da antecipação do referido benefício vem da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). O banco desembolsará, em média, R$ 8.327,00 para seus funcionários. Logo, os montantes variam conforme o cargo que cada indivíduo ocupa na Caixa.

Além disso, a Secretaria de Coordenação das Estatais (Sest) autorizou o aumento do percentual de dividendos para distribuição, de 25% para 75%.

Portanto, a Sest concedeu à Caixa a autorização para alocar 54% do lucro permitido para o repasse da PLR. Cargos como Superintendente Nacional, Gerente Nacional e Gerente Executivo receberão, por exemplo, um adiantamento de R$ 11.849,74 cada um.

O que significa a Participação nos Lucros e Resultados?

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O direito a esse benefício se estende àqueles empregados com contrato formal. Os rendimentos da companhia são cruciais para determinar o montante do repasse. Além disso, a companhia tem a opção de realizar esse desembolso em uma única parcela ou dividida em duas.

No entanto, as empresas não têm a obrigatoriedade de conceder tal benefício. Assim sendo, é mais uma gratificação da empresa para seus colaboradores do que um compromisso empregatício. O montante também não possui um padrão preestabelecido. Dessa forma, é necessária uma convenção coletiva ou a consulta ao sindicato da categoria para alcançar um consenso sobre o valor.

Finalmente, a duração do contrato não impacta no recebimento da PLR; logo, até colaboradores temporários possuem o direito de receber o valor.