A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tomou uma decisão polêmica ao definir que o limite de reajuste anual permitido para os planos de saúde individuais e familiares será de 9,63% em 2023. Especialistas afirmam que essa definição poderá gerar um intenso debate nos próximos dias, uma vez que na prática isso pode resultar em dois aumentos para os cidadãos este ano.
O reajuste anual será válido de maio deste ano até abril de 2024, afetando apenas os planos contratados após janeiro de 1999. Esse aumento poderá ser aplicado no mês de aniversário de cada consumidor, atingindo cerca de 8 milhões de contratos de acordo com as projeções oficiais.
Então, como esse reajuste afetará o trabalhador? Segundo especialistas, o cidadão deve ficar atento ao seu boleto de pagamento para saber exatamente quanto terá que pagar e quando os aumentos serão repassados. Em alguns casos, será necessário pagar retroativamente.
Embora a cobrança do aumento seja válida a partir de maio, a decisão só foi tomada em junho, o que significa que as empresas podem indicar os aumentos a partir de julho. No entanto, na prática, o cidadão terá que pagar o valor retroativo de qualquer maneira.
Para ilustrar melhor a situação, vamos considerar um cidadão que paga R$ 100 por mês em seu plano de saúde. Nesse caso, a sequência seria a seguinte:
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Maio – Paga R$ 100
Junho – Paga R$ 100
Julho – Paga R$ 109 (já com o reajuste) + R$ 9,63 de retroativo por não ter pago o aumento em maio
Agosto – Paga R$ 109 (já com o reajuste) + R$ 9,63 de retroativo por não ter pago o aumento em junho
Setembro – Paga R$ 109 (já com o reajuste)
“Para os contratos com aniversário em maio, junho e julho, será permitida a cobrança retroativa referente a esses meses”, informou a agência em comunicado.
“A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e verificar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado”, acrescentou a ANS.
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“Nos últimos anos, nossa metodologia vem sendo desafiada e sua fiel aplicação tem nos permitido observar um certo padrão de variação de despesas e mitigar os principais efeitos da pandemia vistos nos anos anteriores”, afirmou Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, em comunicado.
Aumento duplo no Plano de Saúde
De acordo com a ANS, o reajuste por mudança de faixa etária é válido para todos os tipos de planos de saúde, incluindo os coletivos empresariais e os por adesão.
“Esse tipo de reajuste está previsto na legislação do setor e é justificado pela mudança no perfil de utilização dos serviços de saúde. […] Se os preços fossem estabelecidos individualmente para cada faixa etária, os mais jovens teriam preços mais atrativos, enquanto os mais idosos poderiam enfrentar preços muito altos ou inviáveis.”
Nos anos em que houver a possibilidade de reajuste por faixa etária, o consumidor pode acabar enfrentando dois aumentos. No entanto, é importante observar as regras, pois existem limitações. A ANS não interfere no valor do reajuste, mas se o consumidor se sentir prejudicado, é importante entrar em contato com a operadora para entender o que aconteceu. Em último caso, ele poderá buscar resolver a situação por meio judicial.
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Também é possível registrar uma reclamação ligando para o Disque ANS (0800-7019656) ou 0800-0212105 para deficientes auditivos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados.