A Receita Federal faz a distribuição da restituição do IR aos beneficiários legais de maneira diferente dos contribuintes principais. Vamos esclarecer!
Os herdeiros possuem acesso a várias vantagens que pertenceriam a indivíduos já falecidos. Um desses direitos é a restituição do Imposto de Renda. Na próxima quinta-feira (31), a Receita Federal anunciará o 4° lote, distribuindo para 6,11 milhões de contribuintes um montante de R$ 7,5 bilhões.
A maneira como a Receita Federal transfere a restituição do IR aos herdeiros não é a mesma que faz para os contribuintes originais. Geralmente, a quantia é depositada diretamente na conta que o contribuinte indicou ao preencher sua declaração. No entanto, para os sucessores, apresentar certos documentos é essencial.
Como um sucessor pode obter a restituição do IR de alguém que faleceu?
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Se existirem bens a serem inventariados ou mesmo na ausência destes e de herdeiros, a restituição se realiza por meio de Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial. Um desses instrumentos deve determinar o direito do herdeiro e a fração que ele deve receber.
Porém, a elegibilidade para a restituição de um falecido se altera caso não existam bens para inventariar. Segundo o site da Receita, cônjuges, parceiros, filhos e outros dependentes do falecido coletam o benefício conforme determina a legislação previdenciária ou militar.
Na ausência de bens a inventariar, que documentos o herdeiro deve apresentar?
Aqui está a lista dos documentos requeridos:
- Atestado de óbito;
- CPF dos herdeiros;
- Declaração afirmando a inexistência de bens para inventário e a veracidade dos documentos fornecidos;
- Certificado de dependência fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outra entidade previdenciária;
- Informações bancárias dos herdeiros (conta corrente ou poupança).
Depositaram o valor na conta do falecido: qual o próximo passo?
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Assim, se o herdeiro perceber que a quantia foi depositada na conta do ente falecido, ele deve contatar o banco para remediar a situação. É importante notar que essa prática segue as diretrizes do Banco Central (BC).
Em contrapartida, se o governo remeter o montante e a transação não for efetivada, mas o valor estiver acessível, o beneficiário deve dirigir-se ao Banco do Brasil com a documentação correta. No entanto, se houver múltiplos beneficiários, eles devem fazer a solicitação diretamente à Receita.