Na última quinta-feira (15), o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) emitiu uma nova portaria definindo processos para inclusão ou atualização de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O sistema passará por modificações, requisitando novos documentos para solicitação de cadastro ou atualização de informações. O CadÚnico oferece acesso a variados programas sociais do governo, como o Bolsa Família.
Entenda agora quais serão as alterações na apresentação de documentos e o que deve ser feito para preservar seu direito de receber benefícios sociais do Cadastro Único.
Cadastro Único: Novos documentos obrigatórios
A portaria prioriza famílias unipessoais, ou indivíduos que vivem sozinhos.
A partir de 30 de junho, todos os cadastros para esse grupo deverão incluir:
- A identificação com foto do responsável pela família;
- Um comprovante ou declaração de residência;
- Os documentos de identificação de todos os membros da família.
Além de apresentar os documentos obrigatórios, esses indivíduos terão que assinar um termo de responsabilidade. Esse termo informa que é ilegal fornecer informações falsas ao Cadastro Único, seja para participar ou permanecer no Programa Bolsa Família ou em qualquer outro programa social.
Segundo o governo, esses procedimentos se fazem necessários devido ao grande aumento de famílias unipessoais em 2022, uma situação que não corresponde às pesquisas oficiais.
Mesmo após as orientações de 2023, muitos continuam se cadastrando como famílias unipessoais, mesmo vivendo com outros parentes. Isso resulta em mais de um benefício para uma única família, enquanto outras não recebem nenhum. Dessa forma, os programas sociais não conseguem atender aos que mais precisam.
Quem compõe a unidade familiar no CadÚnico?
Mas o que define uma família unipessoal? É suficiente viver sozinho? E se você mora com outras pessoas que não são parentes?
Segundo o Cadastro Único, a unidade familiar é composta por:
- Responsável pela Unidade Familiar (RF), de preferência do sexo feminino e com no mínimo 16 anos;
- Cônjuge ou parceiro(a), aquele que coabita com o RF, inclusive para pessoas do mesmo sexo;
- Filho(a), adotivo(a) ou de criação;
- Enteado(a), inclusive adotivo ou de criação;
- Neto(a) ou bisneto(a);
- Pai ou mãe, também padrasto e madrasta;
- Sogro(a), também padrasto e madrasta do cônjuge;
- Irmão ou irmã, adotivos ou de criação;
- Genro ou nora;
- Outro parente, como avô(ó), bisavô(ó), cunhado(a), tio(a), sobrinho(a), primo(a);
- Não parente, para um membro da família sem vínculo de parentesco.
Revisão do CadÚnico: informações em conflito
Recentemente, a Controladoria Geral da União (CGU) publicou os resultados de uma auditoria que detectou incongruências e impropriedades nos registros do Cadastro Único. De acordo com a entidade, muitos dos cadastros registrados estão irregulares.
Exemplos de irregularidades encontradas no Cadastro Único incluem:
- CPFs vinculados a dois ou mais nomes distintos;
- CPFs ausentes na base de dados da Receita Federal;
- Um único CPF presente em duas ou mais famílias ativas diferentes;
- Inconsistências em Títulos de Eleitor;
- Discrepâncias nas datas de nascimento dos cadastrados;
- Divergências entre as rendas autodeclaradas no CadÚnico e as presentes em outras bases de dados;
- Indivíduos cadastrados constando como falecidos.
Apesar dessas constatações, a auditoria percebeu que, ao longo dos anos, a incidência de CPFs não preenchidos no CadÚnico é menor para cadastros mais recentes, indicando uma tendência de redução desses casos.
Quem não precisará fornecer os novos documentos?
Os novos procedimentos aplicam-se a todos os registros de famílias unipessoais a serem incluídas ou atualizadas no Cadastro Único.
Porém, existem grupos com orientações e processos específicos de cadastramento, que incluem:
- 无家可归者;
- Famílias indígenas; e
- Famílias quilombolas.
Para essas famílias unipessoais, também não será exigida a assinatura do termo de responsabilidade.
No caso da população em situação de rua, o Cadastro Único é vital, pois permite ao governo formular políticas públicas especificamente voltadas para suas necessidades. Além disso, facilita o acesso a diversos programas sociais.
Cadastro Único: Apelo do Governo Federal
Estar com o cadastro desatualizado pode resultar na suspensão dos benefícios intermediados pelo CadÚnico, como o Bolsa Família.
Muitos fizeram sua inscrição no CadÚnico há anos, e as informações fornecidas naquele momento não correspondem mais à situação familiar atual. Outros se esquecem de que é necessário atualizar o cadastro a cada dois anos.
Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações fornecidas na última entrevista, a família beneficiária também pode confirmar os dados pela internet, através do aplicativo do CadÚnico.
Contudo, se for necessário alterar algum dado, é enviado um comunicado ao responsável pela família, que deve comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
Em resumo, a atualização deve ocorrer:
- Sempre que houver alteração na composição familiar, no endereço ou na renda/despesa da família; ou
- No prazo máximo de 24 meses a partir da data da última entrevista com a família.
Como atualizar o CadÚnico?
Se faz mais de dois anos que seu CadÚnico foi registrado, você precisa atualizá-lo. Isso pode ser feito pelo aplicativo do Cadastro Único ou na versão web através do endereço cadunico.cidadania.gov.br. Para atualização, é necessário estar logado no Gov.BR. No aplicativo ou na versão web, a opção de Atualização Cadastral por Confirmação é exibida.
No aplicativo ou no site da web, a informação de que foram encontradas inconsistências ou divergências no cadastro também é exibida. Portanto, é necessário que a família demonstre que continua a cumprir os critérios exigidos para o recebimento do benefício, o que implicará uma nova entrevista.
Durante a entrevista, são recolhidos dados para:
- Inclusão da família no Cadastro Único; e
- Atualização dos dados cadastrais das famílias já registradas.
A entrevista para coleta de dados das famílias pode ser feita por meio de uma visita do entrevistador à residência da família, ou com a ida do responsável familiar até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município.
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