Manter o Cadastro Único Atualizado é Essencial para Beneficiários do Bolsa Família

Àwọn ìpolówó


O registro dos programas sociais, conhecido como Cadastro Único (CadÚnico), é utilizado pelo Governo Federal para obter informações sobre as famílias de baixa renda no Brasil e como elas vivem. Com base nesses dados, os beneficiários dos programas sociais são selecionados, com o intuito de apoiar aqueles que estão lutando para melhorar suas condições de vida.

Por essa razão, a conscientização dos cidadãos incluídos no Cadastro Único sobre a importância de manter seus dados atualizados é constantemente enfatizada pelo Governo Federal.

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Somente dessa forma, os recursos federais serão utilizados de maneira eficiente para ajudar os mais necessitados. Com a reintrodução do Bolsa Família neste ano, o Cadastro Único voltou a ser um tema de interesse para os brasileiros.

A importância de manter o Cadastro Único atualizado e como fazê-lo, bem como as consequências de não regularizar os dados junto ao sistema do Governo Federal, serão compreendidas a seguir.

Por que o Cadastro Único deve ser atualizado?

Recentemente, os resultados de uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) revelaram inconsistências e imprecisões nos registros do Cadastro Único. Segundo o órgão, muitos cadastros de inscritos estão irregulares.

Para solucionar o problema, o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) estabeleceu um plano emergencial de correção das informações cadastrais em parceria com estados, municípios e Distrito Federal ao longo de 2023. Além disso, está previsto um plano estrutural de melhoria e modernização para 2023 e 2024, com recursos adicionais.

Por meio dos dados cadastrais do CadÚnico, o governo tem conhecimento das necessidades da população de baixa renda e seleciona os beneficiários para os programas sociais, acompanhando a melhoria na qualidade de vida dessas famílias.

A seguir estão alguns exemplos de programas fornecidos pelo Governo Federal às famílias inscritas no Cadastro Único:

  • Ètò Bolsa Família;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Minha Casa Minha Vida;
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Tẹlifóònù Àwọn Èèyàn;
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  • Programas Cisternas;
  • Água para Todos;
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  • Bolsa Estiagem;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Identidade Jovem;
  • ENEM.

Apelo do Governo Federal em relação ao Cadastro Único

Não é suficiente apenas fazer o cadastro, é necessário manter os dados atualizados para a sua família.

Ter o Cadastro Único desatualizado pode resultar na suspensão dos benefícios intermediados por ele, como o Bolsa Família.

Muitas pessoas se cadastraram no CadÚnico há anos, e as informações fornecidas naquela época não correspondem à situação familiar atual. Também é comum que as pessoas não saibam quais alterações em sua família devem ser atualizadas.

Por exemplo, o nascimento de uma criança altera as despesas familiares. Uma mudança de endereço modifica as características do domicílio. E uma mudança de emprego afeta a renda da família.

Caso sua família tenha mudado de endereço, as crianças tenham trocado de escola, novas pessoas tenham se mudado para a casa, alguém tenha mudado de emprego ou perdido o trabalho, o responsável familiar deve comparecer ao local de atendimento para atualizar o cadastro.

Além disso, é importante lembrar que, de qualquer maneira, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos.

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Mesmo que não tenham ocorrido alterações nas informações fornecidas na última entrevista, a família beneficiária pode confirmar os dados pela internet, por meio do aplicativo do CadÚnico.

No entanto, se for necessário alterar alguma informação, o responsável familiar receberá um comunicado e deverá comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.

Resumindo, a atualização deve ser feita:

  • Sempre que houver alteração na composição familiar, no endereço ou na renda/despesa da família; ou 
  • No prazo máximo de 24 meses contados a partir da data da última entrevista com a família.

O que devo informar no Cadastro Único?

Embora o Cadastro Único seja de responsabilidade do governo, sua operacionalização e atualização são realizadas pelas prefeituras de cada cidade. Afinal, são os governos municipais que têm um contato mais próximo com a população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade em seus territórios.

A coleta de dados familiares pode ser feita por meio de entrevistas realizadas por um entrevistador capacitado na residência da família. O responsável familiar também pode se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município.

A inclusão das famílias no Cadastro Único permite identificar o grau de vulnerabilidade delas. Portanto, você precisará responder a perguntas relacionadas a:

  • Renda (a soma dos rendimentos brutos, ou seja, sem descontos, auferidos por todos os integrantes da família); 
  • Despesas mensais (com água, luz, alimentação, transporte, aluguel, medicamentos);
  • Composição familiar (número de componentes, idades, relações de parentesco);
  • Escolaridade dos membros; 
  • Condições de moradia, endereço e características da casa (como número de cômodos, tipo de parede, de piso, se há calçamento na rua);
  • Condições de acesso ao trabalho; 
  • Acesso a serviços públicos (água, saneamento, luz e programas sociais); 
  • A presença de deficiências que possam afetar algum dos membros da família, e;
  • Se a família faz parte de grupos tradicionais e específicos (indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, ciganos, ribeirinhos, catadores de materiais recicláveis, entre outros).

Lembre-se de que as informações fornecidas pelas famílias são declaradas por elas mesmas, ou seja, elas têm a responsabilidade de fornecer apenas informações verídicas, sob o risco de perderem o acesso aos programas governamentais.

Quem faz parte da unidade familiar?

As perguntas serão feitas em relação à sua família. Para o Cadastro Único, “família” refere-se às pessoas que vivem na mesma casa e compartilham renda ou despesas. Cada pessoa só pode ser cadastrada em uma única família.

Portanto, podem ser considerados membros da unidade familiar:

  • Pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), que tenha no mínimo 16 anos e seja, preferencialmente, do sexo feminino;
  • Cônjuge ou companheiro(a), a pessoa que vive com o RF, inclusive, para pessoas do mesmo sexo; 
  • Filho(a), podendo ser adotivo(a) ou de criação;
  • Enteado(a), inclusive adotivo ou de criação;
  • Neto(a) ou bisneto(a);
  • Pai ou mãe, também, o padrasto e madrasta;
  • Sogro(a), também, o padrasto e a madrasta do cônjuge;
  • Irmão ou irmã, adotivos ou de criação; 
  • Genro ou nora;
  • Outro parente, podendo ser avô(ó), bisavô(ó), cunhado(a), tio(a), sobrinho(a), primo(a); 
  • Não parente, para o componente da família que não possui laços de parentesco.

Continuando a prestar informações precisas e atualizadas sobre sua família, você contribui para que o governo possa oferecer os programas sociais adequados às necessidades de sua família e auxiliá-la na superação da vulnerabilidade socioeconômica.

Portanto, é essencial manter seu Cadastro Único atualizado, garantindo que as informações sejam precisas e refletam sua realidade familiar.




Aaye ayelujara yii jẹ pẹpẹ ominira fun akoonu alaye ati ipolowo. A kò ní ìbáṣepọ̀, ajọṣepọ̀, aṣojú, àṣẹ, ìrànwọ́ owó tàbí ìfọwọ́sowọpọ̀ osise kankan pẹ̀lú ami-ọjà, ilé-iṣẹ́, ilé-iṣẹ́ ìjọba, ètò tàbí iṣẹ́ èyíkéyìí tí a mẹ́nuba, àyàfi tí a bá sọ ọ́ ní kedere.

Àwọn ìwífún tí a tẹ̀jáde jẹ́ fún ète ìsọfúnni nìkan, wọ́n sì lè yí padà, dá dúró tàbí yọ kúrò nígbàkigbà lábẹ́ àwọn tó ń bójú tó wọn. Bí ó tilẹ̀ jẹ́ pé a ń gbìyànjú láti jẹ́ kí àkóónú wà ní àkókò àti pé ó péye, a kò ṣe ìdánilójú pé ó péye, pé ó wà ní àkókò, pé ó wà ní ìlò tàbí pé ó bá àwọn ipò pàtó mu.

A kì í ṣe títà, a kì í ṣe ìṣètò ìsanwó, a kì í fúnni ní àwìn, a kì í pín àwọn àǹfààní, a kì í fi àwọn ọjà ránṣẹ́, bẹ́ẹ̀ ni a kì í kópa tààrà nínú fífi ẹnikẹ́ni ṣe àdéhùn fún àwọn iṣẹ́ èyíkéyìí tí a polówó. Bákan náà, a kò ṣe ìdánilójú ìfọwọ́sí, yíyẹ, gbígba àwọn àǹfààní, ẹ̀bùn, ọjà, ẹ̀dinwó tàbí àbájáde pàtó èyíkéyìí tí ó lè wáyé nítorí àwọn ìwífún tí a gbé kalẹ̀.

Aaye yii le ṣafihan àwọn ìpolówó, àwọn ìjápọ̀ oníléwọ̀n àti àkóónú alábàáṣiṣẹ́, èyí tí a lè gba owó fún. Ìsanwó owó tó bá wáyé kò ní ipa lórí ojúṣe láti sọ̀rọ̀ náà di mímọ̀, kò sì dá ìbáṣepọ̀ ìjọba kankan pẹ̀lú àwọn àmì ọjà tí a mẹ́nuba sílẹ̀.

Olùlò ló ní ojúṣe láti ṣàyẹ̀wò gbogbo ìwífún, àwọn òfin, àwọn ipò àti àwọn ohun tí a béèrè ní tààrà ní àwọn ọ̀nà ìbánisọ̀rọ̀ ìjọba ti àwọn ilé iṣẹ́ àti àwọn ilé iṣẹ́ ìjọba, kí ó tó ṣe ìpinnu kankan. A kò ní ṣe ojúṣe fún àwọn ìpinnu tí a bá ṣe lórí àkóónú tí a tẹ̀ jáde, tàbí fún àwọn ìyípadà, àìsíwájú, àṣìṣe tàbí ìṣe àwọn ẹlòmíràn tó lè wáyé.

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