Você pode ter direito a desconto na conta de luz e não sabe; confira aqui

Nos últimos anos, um número significativo de consumidores tem deixado de usufruir de um direito que poderia aliviar suas despesas mensais: o desconto na conta de luz. Assim, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quase 8 milhões de pessoas estão deixando de utilizar esse benefício no Brasil.

Dessa forma, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, o consumidor pode ter acesso a descontos de até 65% na conta de luz. No entanto, a falta de informação sobre esses programas faz com que muitos deixem de se cadastrar e, consequentemente, percam a oportunidade de reduzir suas despesas com energia. Veja mais detalhes!

Quem tem direito ao desconto na conta de luz

Portanto, o desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica contempla automaticamente aqueles que cumprem os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) por pessoa, desde que tenha algum membro que necessite do uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Ter um idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Assim, as famílias que cumprem os requisitos não precisam realizar a solicitação do desconto na conta de luz. Já que o benefício é concedido automaticamente a partir do cruzamento de dados do CadÚnico e da companhia de energia elétrica.

Desconto na conta de luz
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica

Dessa forma, o desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de energia elétrica. Confira:

  • Até 30 kWh: desconto de 65%;
  • De 31 até 100 kWh: desconto de 40%;
  • De 101 a 220  kWh: desconto de 10%;
  • Acima de 220 kWh: não há desconto.

No entanto, para famílias indígenas e quilombolas o desconto pode chegar a até 100% da conta de luz por mês. Veja:

  • Até 50 kWh: 100%;
  • Entre 51 kWh e 100 kWh: 40%;
  • Entre 101 kWh e 220 kWh: 10%.

Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil