O responsável pelo texto que institui o Desenrola discutiu as eventuais modificações no esquema de reestruturação de débitos. Confira!
O Desenrola representa o esquema de reestruturação de débitos apresentado pelo Governo Federal. Na última quinta-feira (24), Alencar Santana (PT), o responsável pela análise, apresentou o relatório referente ao projeto de lei que institui o mecanismo. De acordo com o deputado, o documento manteve sua essência, mas recebeu algumas adaptações.
Desta forma, o programa mantém seu curso baseado nas diretrizes que o governo divulgou originalmente. O legislador acrescentou que a etapa subsequente, agendada para setembro, permanece assegurada para o ingresso de um dos segmentos de rendimento.
Por agora, nesse estágio inicial, apenas o grupo 2, que abrange indivíduos com rendimentos de R$ 2.640 a R$ 20 mil com débitos bancários, tem a elegibilidade para participar do Desenrola. Os acordos se concretizam diretamente entre os devedores e os bancos engajados no esquema.
Principais diretrizes do Desenrola
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O Desenrola se divide em dois segmentos de renda e visa diminuir a taxa de endividados no Brasil. No contexto do grupo 1, abrange cidadãos com rendimentos de até dois salários mínimos ou aqueles registrados no Cadastro Único.
Para este grupo, o programa aceitará débitos de no máximo R$ 5 mil e o acordo deve se dar através de um sistema introduzido pelo governo. Isso se dará a partir de setembro, coincidindo com o início da segunda etapa.
O programa também determinou que os bancos envolvidos regularizassem a situação financeira de todos os cidadãos endividados até R$ 100. Contudo, o devedor terá que saldar esse valor mais tarde.
MP do esquema discute taxas do rotativo
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Conforme destacado por Alencar, a Medida Provisória referente ao Desenrola também aborda as taxas rotativas do cartão de crédito. Atualmente, esta modalidade representa uma das mais onerosas e constitui uma das principais causas de endividamento e falta de pagamento entre os cidadãos.
O deputado indicou que o documento sugere um teto de 100% para essas taxas, caso os bancos não proponham uma solução em até 90 dias. Neste ano, a taxa rotativa excedeu o patamar de 400%.