A Caixa Econômica Federal logo pagará R$ 40 mil. Mas como estabeleceram esse montante e quem o ganhará?
A juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, ordenou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pagasse um valor de R$ 40 mil. Tal veredito veio à tona devido a um esquema fraudulento sofrido por uma de suas clientes.
Dessa maneira, Bohn concluiu que o banco não cumpriu com o serviço que deveria ter garantido à cliente afetada. Em decorrência, a titular da conta na Caixa teve um desfalque de R$ 30 mil após ser vítima de uma fraude.
Que tipo de fraude afetou a correntista da Caixa?
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A artimanha em pauta se refere a um falso centro de suporte. Esse método enganoso persuade indivíduos a pensar que estão interagindo diretamente com a instituição financeira.
Os fraudadores entram em contato via telefone, e-mail ou mensagem, propondo auxílio ou transmitindo informações incorretas. A meta primária é extrair informações pessoais, financeiras ou até mesmo recursos dos alvos, comprometendo assim a integridade e privacidade dos mesmos.
O que se destaca nesse episódio é que a cliente da Caixa reconheceu o engodo. Quando solicitada a fornecer dados confidenciais como a senha do cartão, ela encerrou a chamada. Contudo, o dano financeiro já se concretizara.
Cliente sofreu perda de R$ 30 mil devido a brechas de segurança na conta
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Conforme o testemunho, mesmo sem fornecer a senha bancária, a cliente presenciou uma transação de R$ 30 mil via Pix. Tal ação ocorreu sem seu consentimento, o que levou a cliente a acusar o banco de negligência ao possibilitar que os estelionatários acessassem seus fundos.
Existiu uma falha no atendimento oferecido pela instituição ou uma carência de orientações claras sobre a utilização e os riscos da conta. Por isso, além do descuido de segurança, a Caixa deverá compensar com R$ 10 mil por danos morais. Assim, a quantia a ser concedida à cliente prejudicada totalizará R$ 40 mil.