A CLT confere diversos direitos às empregadas grávidas; descubra o permitido e o proibido nesse período.
Funcionárias grávidas detêm direitos específicos para a proteção da sua saúde e a do bebê em gestação. Esses direitos, estabelecidos na CLT, garantem condições propícias para as gestantes.
Portanto, é essencial conhecer esses direitos para que as mulheres possam vivenciar a maternidade de maneira segura e plena, equilibrando vida pessoal e profissional. Nesse contexto, a lei proíbe a demissão de uma mulher grávida sem justa causa.
Quando uma funcionária descobre a gravidez, a estabilidade no trabalho a protege. Isso significa que a mulher grávida tem segurança de emprego durante a gravidez e por 5 meses após o parto.
É possível demitir uma mulher grávida?
O término do vínculo empregatício só pode acontecer se a gestante cometer uma falta grave. No entanto, a demissão por justa causa é uma medida drástica e precisa de fundamentação, como desídia, indisciplina, insubordinação, entre outras faltas graves.
Mesmo nesses casos, a lei assegura que a funcionária grávida receba todas as verbas rescisórias devidas. Essas verbas incluem, por exemplo, saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, etc.
O que acontece se a demissão ocorrer antes da confirmação da gravidez?
Se a demissão ocorrer antes de a mulher descobrir a gravidez, a lei ainda garante seus direitos. Mesmo que a demissão não tenha relação com a gravidez, a lei protege as gestantes contra qualquer prejuízo.
Nesse caso, se a mulher descobre mais tarde que estava grávida durante o emprego, ela pode exigir seus direitos e tomar as medidas apropriadas. A empresa deve aceitar a responsabilidade por suas ações e buscar formas de corrigir o erro cometido.
Se a empresa se recusar a reconhecer o erro ou não buscar uma solução adequada, a trabalhadora tem o direito de recorrer à Justiça. Quando a empresa é processada e a demissão indevida é comprovada, a empresa pode ser condenada a pagar indenização.