Um banco enfrenta penalidades por incomodar consumidores com ligações e mensagens de telemarketing. MP destaca infração legal. Entenda a situação.
O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa a um banco por não seguir as diretrizes estabelecidas para marketing direto ativo dentro do estado. Desse modo, o banco terá que arcar com um valor superior a R$ 250 mil por não aderir corretamente às normas de telemarketing.
Segundo a legislação local, as companhias não têm permissão para fazer chamadas ou enviar mensagens de telemarketing para indivíduos que registraram suas informações no Sistema de Bloqueio de Telemarketing, sob supervisão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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Logo, para estabelecer esse tipo de comunicação, as empresas necessitam de um consentimento claro do cliente, confirmando que deseja receber tais chamadas ou mensagens. Contudo, um banco continuou com suas estratégias de marketing direto ativo mesmo com clientes listados no bloqueio.
Banco BMG ignora decisão dos clientes
De acordo com o inquérito administrativo do Procon, o Banco BMG, reiteradamente, não respeitou as leis do estado e persistiu no contato de marketing direto ativo com consumidores que escolheram o bloqueio desse tipo de comunicação. Segundo o MPMG, o banco aproveitou sua posição econômica para perturbar e afetar negativamente os clientes.
Relatórios indicam que agentes do banco fizeram contato via chamadas e mensagens de texto promovendo produtos e serviços. Adicionalmente, o banco repetiu essa abordagem inúmeras vezes, desequilibrando a relação contratual entre as partes.
Penalidade
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O Procon-MG instaurou uma ação administrativa contra o Banco BMG, alegando que o banco não seguiu as leis estaduais. Assim, o banco enfrenta uma multa de R$ 253,4 mil por perturbar o público.
No decorrer da ação, o Procon de Minas Gerais propôs ao banco um acordo administrativo para resolver a pendência financeira. No entanto, o banco não aceitou a sugestão apresentada pelo MPMG.