Ao se registrar como um Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador autônomo deve estar ciente de que certas vantagens fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser modificadas ou mesmo extintas devido a essa transição.
Ainda que ser um MEI possua numerosos benefícios, como a legalização das atividades comerciais e o acesso a garantias previdenciárias, é crucial entender quais dessas garantias podem ser afetadas.
Nesse contexto, vale frisar que algumas destas são irreversivelmente suprimidas, enquanto outras possivelmente estão em risco. Vejamos as que definitivamente serão anuladas e as que correm perigo de suspensão.
Quais são os benefícios irrevogavelmente suprimidos ao tornar-se MEI?
Se um indivíduo em recebimento de Benefício por Incapacidade Permanente, isto é, a aposentadoria por invalidez do INSS, se torna um MEI, este benefício será encerrado. O mesmo ocorrerá se existir um contrato formal de trabalho.
Por fim, como a designação indica, o INSS provê essa compensação quando considera que o pagador de impostos está totalmente incapacitado para o mundo laboral. Se ele retorna à atuação, pressupõe-se que não há mais a necessidade deste benefício. Além disso, o auxílio-doença e a licença-maternidade também serão cessados pela Previdência Social.
Quais benefícios estão sujeitos a alterações?
Os benefícios assistenciais são aqueles que podem sofrer alterações. Como exemplo, temos o seguro desemprego. Esse benefício pode ser retirado do MEI, já que o empreendedor possui sua própria fonte de renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também pode ser suspenso. Ele é garantido a idosos ou indivíduos com deficiência de qualquer idade que não possuem condições de gerar sua própria renda. Assim como no seguro desemprego, a formalização indica uma alteração financeira do beneficiado pelo BPC.
Por último, o Programa Universidade para Todos (Prouni), o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e o programa Bolsa Família também podem ser afetados pela alteração na situação socioeconômica do MEI.