Bradesco realizará pagamento de R$ 30.000; confira os contemplados.

Lipapatso

Após deliberação da Justiça Laboral, Bradesco efetuará um desembolso de R$30mil. Veja as informações aprofundadas sobre o tópico!

Em um recente embate trabalhista, o Judiciário instruiu o banco Bradesco a efetuar um pagamento de R$30 mil para um empregado. Isso ocorreu porque o banco negligenciou a condição visual do bancário, atribuindo-lhe uma tarefa inadequada para sua restrição.

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Portanto, enfrentando inúmeros obstáculos e repreensões da liderança por desempenho insatisfatório, o indivíduo optou por buscar a Justiça Laboral. Avance na leitura e saiba mais sobre este episódio!

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Bradesco desembolsará R$30 mil

O episódio teve lugar em Itapetinga, situada no coração da Bahia. Assim sendo, a bancária em foco é portadora de albinismo, significando que enfrenta uma deficiência total ou parcial de melanina. Consequentemente, indivíduos com essa condição genética frequentemente apresentam problemas visuais, como é o caso da referida bancária.

A questão emergiu quando a designaram para uma atividade que demandava a leitura de documentos com tipografia e algarismos minúsculos, resultando em uma performance aquém do esperado. Devido a isso, enfrentava frequentes reprimendas por parte da liderança. No decorrer do processo, testemunhas reportaram que a bancária chegou a se emocionar após tais encontros.

É crucial ressaltar que a bancária declarou perante a Justiça Federal que o Bradesco tinha pleno conhecimento de sua restrição. No entanto, o banco a encaminhou para uma tarefa incongruente com sua deficiência. Assim, contrariando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estipula normas de acessibilidade e acomodações para o indivíduo com restrição.

Veredicto Judicial

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Dessa forma, o magistrado encarregado, Antônio Souza Lemos Jr, foi assertivo em seu parecer. Ele enfatiza que as legislações nacionais, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência, propõem a inserção de todos no ambiente laboral. Neste episódio, o banco tinha consciência da situação da empregada, portanto, foi negligente ao não adaptar o cargo ou realocá-la.

Portanto, o valor de R$30 mil foi estipulado como compensação à bancária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5). Porém, é importante salientar que a decisão ainda permite recurso. Em outras palavras, o Bradesco pode contestar para evitar o desembolso. No parecer, o magistrado observa que o banco não apenas desconsiderou a condição da bancária, mas também demandou que ela atingisse a mesma produtividade dos colegas.

“Não é suficiente apenas proporcionar oportunidades no mercado de trabalho. É imperativo abrir as portas do universo laboral e torná-lo acessível, levando em conta as particularidades da Pessoa com Deficiência”. O magistrado proferiu tais palavras ao anunciar sua decisão. Até o momento, o desembolso ainda não ocorreu.




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Lintlha tse phatlalalitsoeng li reretsoe merero ea ho fana ka tsebo feela ’me li ka fetoloa, tsa emisoa kapa tsa tlosoa neng kapa neng ke ba ikarabellang. Le hoja re leka ho boloka litaba li nchafalitsoe ebile li nepahetse, ha re tiise ho nepahala ha tsona, ho ba nakong, ho fumaneha kapa ho tšoaneleha ha tsona maemong a itseng.

Ha re rekise, ha re sebetse litefo, ha re fane ka mokitlane, ha re aba melemo, ha re ise lihlahisoa kapa hona ho nka karolo ka kotloloho ho konterakeng ea litšebeletso life kapa life tse phatlalalitsoeng. Ka mokhoa o tšoanang, ha re tiise tumello, ho tšoaneleha, ho amohela melemo, meputso, lihlahisoa, litheolelo kapa sephetho se itseng se bakoang ke lintlha tse hlahisitsoeng.

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