Beneficiários do BPC comemoram a extensão de renda anunciada pelo INSS; uma grande vitória para os titulares

Faasalalauga

A reativação do empréstimo consignado para os receptores do BPC se projeta para agosto, contudo, uma regulamentação ainda é necessária

O INSS divulgou esta semana que pretende reiniciar o procedimento de autorização de empréstimos consignados para os beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Este é o esquema previdenciário que disponibiliza R$ 1.320 mensais para idosos e pessoas com alguma deficiência que não conseguem trabalhar.

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Isso não é novidade. No segundo semestre do ano anterior, o Governo Federal já tinha autorizado o consignado para os beneficiários do BPC. Entretanto, sob o mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), essa liberação cessou. O Governo atual percebeu que não seria justo liberar o saldo para um grupo mais vulnerável, como é o caso dos beneficiários do BPC.

No entanto, após extensas conversas com membros da oposição, o Governo Federal escolheu reverter a decisão. A Medida Provisória (MP) que reestabelece o Bolsa Família definiu que o consignado pode voltar a ser acessível para os beneficiários do BPC, desde que o indivíduo do programa decida que precisa do montante.

Faitau foʻi: O le Penefiti Faapitoa o le a Aafia ai Aiga e 20 afe; Vaai pe e te Agavaa

As condições

Conforme as informações oficiais, a MP do Bolsa Família determina que o consignado para beneficiários do BPC tenha uma margem consignável de 35%. Isso significa que o beneficiário pode comprometer até 35% de seu benefício mensal no pagamento do empréstimo.

Levando em consideração que o BPC fornece R$ 1.320 por mês, pode-se dizer que os interessados no consignado podem comprometer até R$ 462 mensais com estes pagamentos.

Por fim, o INSS decidiu diminuir essa margem consignável para os beneficiários do BPC. Para os demais segurados do Instituto, este teto é maior. Um indivíduo que recebe uma aposentadoria mensal, por exemplo, pode comprometer até 45% de sua renda.

Não existem informações sobre a taxa máxima de juros aplicável a este consignado. Para os aposentados, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) já estabeleceu que o limite será de 1,97% ao mês.

A expectativa é que o INSS implemente e divulgue uma regulamentação oficial antes de agosto, para definir estes detalhes e determinar se haverá um teto para a taxa de juros, e qual seria esse limite para os beneficiários.

Bancos confirmam consignado

Em contraste com o ano passado, a maioria dos maiores bancos do Brasil já sinalizou que devem oferecer o consignado para beneficiários do BPC. Bancos como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, C6 Bank e Banco Pan deram sinais positivos.

O que é consignado

O consignado é uma modalidade de empréstimo onde o pagamento é feito por meio de descontos mensais diretamente da fonte de renda. Um aposentado que solicita um consignado, por exemplo, recebe o dinheiro e em seguida começa a ter descontos mensais em sua aposentadoria até quitar a dívida por completo.

Por ser um crédito com desconto direto da fonte, a maioria dos bancos acredita que há um baixo risco de inadimplência, o que resulta em taxas de juros menores do que a média do mercado.

Faitau foʻi: Ia iloa mea uma e uiga i le Valores a Receber

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Bolsa Família

No ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o consignado não somente para beneficiários do BPC, mas também para usuários do Bolsa Família. Para este segundo grupo, o novo governo não proibiu a concessão.

No entanto, grandes bancos como a Caixa Econômica Federal pararam de fornecer o consignado para as pessoas que fazem parte do Bolsa Família. Outras instituições, como Bradesco, Itaú, Santander e Banco do Brasil, nem começaram a oferecer essa linha no ano passado.




O lenei saite o se tulaga tutoʻatasi mo mataupu faailoilo ma faasalalauga. E leai se matou sootaga, faiga faapaaga, sui, faatagaga, lagolago tau tupe po o le faamaoniga aloaʻia mai soʻo se ituaiga, kamupani, faalapotopotoga, polokalame po o auaunaga ua taʻua, seʻi vaganā ua faailoa manino mai.

O faamatalaga ua lomia e mo na o faamoemoega faailoilo ma e mafai ona suia, taofia pe aveese i soʻo se taimi e i latou e nafa ma ia faamatalaga. E ui ina matou taumafai e faatumauina mataupu ia faafou ma saʻo, matou te lē faamautinoaina lo latou saʻo, fou, avanoa po o le talafeagai mo tulaga patino.

Matou te lē faia ni faatauga, faagasolo ni totogi, tuuina atu ni aitalafu, tufatufa ni penefiti, momoli ni oloa pe auai tuusaʻo i le faia o konekarate mo soʻo se auaunaga ua faasalalauina. E faapena foʻi, matou te lē faamautinoaina le faamaoniga, agavaa, mauaina o penefiti, taui, oloa, faaitiitiga po o soʻo se taunuuga patino e mafua mai i faamatalaga ua tuuina atu.

E ono mafai e lenei saite ona fa’aalia fa’asalalauga, so’otaga lagolago ma anotusi fa’atasi, lea e ono maua ai se taui. O se taui tau tupe e ono maua e lē a’afia ai le tiute e fa’ailoa atu ma e lē fausia ai se so’otaga aloa’ia ma fa’ailoga ua ta’ua.

O le tagata fa’aoga e nafa ma le siaki sa’o i ala aloa’ia a kamupani ma fa’alapotopotoga o fa’amatalaga uma, tulafono, aiaiga ma mana’oga a’o le’i faia se fa’ai’uga. Matou te lē tali atu mo fa’ai’uga na faia e fa’avae i anotusi ua lomia, po o ni suiga, lē avanoa, mea sese po o gaioiga a isi vaega.

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