Participe do Desenrola Brasil e Resolva Suas Dívidas: Saiba Como!

Faasalalauga

O Governo Federal inaugurou o programa Desenrola Brasil em 6 de junho deste ano, com foco na renegociação das dívidas de inadimplentes individuais. As Portarias Normativas MF Nº 634/23 e Nº 733/23 estabeleceram o programa.

Atualmente, o Desenrola Brasil renegocia somente dívidas da Faixa 2, ou seja, de indivíduos com renda até R$ 20 mil mensais e dívidas contraídas entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Faasalalauga

Assim, os inadimplentes podem negociar diretamente com bancos como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Nubank e Banco Inter. Além disso, o período mínimo de pagamento dessas dívidas será de 12 meses.

Entretanto, para a Faixa 1, aqueles com até dois salários-mínimos ou registrados no CadÚnico, a renegociação abrangerá somente dívidas até R$ 5 mil. O Desenrola Brasil iniciará a renegociação com esse grupo em setembro.

Adicionalmente, o grupo da Faixa 1 poderá usar fundos de empréstimos garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) do governo federal para pagar as dívidas.

Funcionamento do Desenrola Brasil

Faitau foʻi: Desenrola Brasil: Toe Faatulagaina o Aitalafu na Faavaveina e Faleoloa Tetele

Conforme o Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil realizará um leilão reverso entre os credores, dividido por categoria de crédito. Assim, o maior desconto será premiado no programa, garantindo que a dívida seja liquidada.

Além disso, o Governo Federal revela que o programa Desenrola Brasil ocorrerá em três fases. Portanto, as duas primeiras fases estão ativas desde 17 de julho, abrangendo dívidas bancárias até R$ 100. Durante o leilão, os bancos poderão usar recursos para assegurar a negociação das dívidas.

Dívidas que não podem ser negociadas

Faitau foʻi: Ia iloa mea uma e uiga i le Valores a Receber

Embora o Desenrola Brasil seja benéfico, certas dívidas estão excluídas do programa. Então, as dívidas que não se qualificam incluem:

  • Dívidas de crédito rural;
  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
  • Dívidas com aporte de recursos públicos;
  • Dívidas sem risco de crédito assumido integralmente pelos bancos;
  • Débitos com equalização de juros pela União.

Finalmente, essas exclusões aplicam-se à Faixa 2, que está ativa agora.

Portanto, o governo federal esclarece que na Faixa 1, dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário, e riscos de terceiros não serão incluídas.

Porém, no que diz respeito às dívidas da Faixa 2 do Desenrola Brasil, em vigor agora, somente as dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022 se qualificam. Assim, dívidas atrasadas deste ano não se qualificam para a renegociação pelo programa.




O lenei saite o se tulaga tutoʻatasi mo mataupu faailoilo ma faasalalauga. E leai se matou sootaga, faiga faapaaga, sui, faatagaga, lagolago tau tupe po o le faamaoniga aloaʻia mai soʻo se ituaiga, kamupani, faalapotopotoga, polokalame po o auaunaga ua taʻua, seʻi vaganā ua faailoa manino mai.

O faamatalaga ua lomia e mo na o faamoemoega faailoilo ma e mafai ona suia, taofia pe aveese i soʻo se taimi e i latou e nafa ma ia faamatalaga. E ui ina matou taumafai e faatumauina mataupu ia faafou ma saʻo, matou te lē faamautinoaina lo latou saʻo, fou, avanoa po o le talafeagai mo tulaga patino.

Matou te lē faia ni faatauga, faagasolo ni totogi, tuuina atu ni aitalafu, tufatufa ni penefiti, momoli ni oloa pe auai tuusaʻo i le faia o konekarate mo soʻo se auaunaga ua faasalalauina. E faapena foʻi, matou te lē faamautinoaina le faamaoniga, agavaa, mauaina o penefiti, taui, oloa, faaitiitiga po o soʻo se taunuuga patino e mafua mai i faamatalaga ua tuuina atu.

E ono mafai e lenei saite ona fa’aalia fa’asalalauga, so’otaga lagolago ma anotusi fa’atasi, lea e ono maua ai se taui. O se taui tau tupe e ono maua e lē a’afia ai le tiute e fa’ailoa atu ma e lē fausia ai se so’otaga aloa’ia ma fa’ailoga ua ta’ua.

O le tagata fa’aoga e nafa ma le siaki sa’o i ala aloa’ia a kamupani ma fa’alapotopotoga o fa’amatalaga uma, tulafono, aiaiga ma mana’oga a’o le’i faia se fa’ai’uga. Matou te lē tali atu mo fa’ai’uga na faia e fa’avae i anotusi ua lomia, po o ni suiga, lē avanoa, mea sese po o gaioiga a isi vaega.

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