Morando juntos, mas separados: o Bolsa Família para famílias coabitantes.

Faasalalauga

O Bolsa Família afeta diretamente a vida de milhões de indivíduos. Contudo, um conceito frequentemente observado entre os cidadãos, mas não muito discutido nos programas sociais, é o das famílias coabitantes.

Você entende o que significa família coabitante? Embora muitos possam não estar familiarizados com o termo, já se depararam com a realidade de várias famílias vivendo na mesma casa e dividindo gastos comuns, como aluguel ou contas de água e luz.

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Diante disso, questiona-se: é possível que todas as famílias coabitantes recebam o Bolsa Família? Se você vive com uma família coabitante, como fica seu Cadastro Único? E quanto aos núcleos familiares de uma única pessoa?

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Responderemos todas essas questões considerando a legislação. Apenas estando bem informado, você conseguirá reivindicar seus direitos. Veja!

Famílias coabitantes: qual a sua relação com o Bolsa Família?

Por que o tema das famílias coabitantes é relevante para os beneficiários do Bolsa Família? Como muitos estão cientes, para se qualificar ao Bolsa Família, a unidade familiar deve:

  • estar em vulnerabilidade financeira, com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210,00;
  • estar em extrema vulnerabilidade, com renda familiar per capita mensal até R$ 105,00.

Diante disso, surge a questão: a renda de todos que vivem na mesma casa entra nesse cômputo? Vamos observar o que a legislação estabelece.

Famílias coabitantes: o que a legislação determina?

A portaria 810 do Ministério da Cidadania, datada de 14 de setembro de 2022, no seu segundo artigo, define família coabitante como:

  • II – famílias coabitantes: grupos que moram no mesmo local, porém não dividem rendas ou despesas, ou somente compartilham gastos comuns da moradia, como aluguel ou contas de água e luz.

Além disso, o artigo 12 da mesma portaria afirma:

  • Artigo 12: Famílias coabitantes que vivem no mesmo endereço, mas não dividem renda ou despesas, ou apenas compartilham gastos cotidianos da moradia serão registradas de forma independente.

A respeito disso, veja um excerto de uma transmissão ao vivo no canal do Youtube do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) destinada a gestores e líderes municipais:

“Para o Cadastro Único, família coabitante é aquela que vive no mesmo terreno ou residência, sendo dois núcleos que não compartilham rendimentos e despesas. O conceito de família para o Cadastro Único inclui compartilhar financeiramente. Se isso não ocorre e apenas se dividem despesas domésticas, como aluguel ou luz, isso se configura como família coabitante. Existem famílias coabitantes de um único membro, e cada uma deve assinar o termo de responsabilidade.”

Núcleos familiares de uma pessoa e coabitantes para o Bolsa família

Já ouviu falar em “dividir o aluguel”, onde duas pessoas decidem viver juntas para compartilhar gastos?

Essas situações podem se encaixar como famílias coabitantes e, ao mesmo tempo, núcleos de uma pessoa. Ambos podem integrar o Bolsa Família e ter registros separados no Cadastro Único, desde que cumpram as outras regras dos programas sociais.

Núcleos familiares de uma pessoa tornaram-se foco do MDS após identificadas várias inconsistências nos registros dos beneficiados. Por isso, cerca de 3 milhões tiveram seus benefícios suspensos nos últimos tempos.

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Mensalmente, o MDS examina detalhadamente os cadastros para assegurar que apenas os verdadeiramente carentes recebam o Bolsa Família. Uma das ações adotadas foi integrar o Cadastro Único ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Essa iniciativa aprimora a qualidade das informações no Cadúnico. Agora, pendências relacionadas à comprovação de renda serão resolvidas automaticamente, sem necessidade de ir ao CRAS.

Isso implica que qualquer variação de renda nos últimos 12 meses será automaticamente ajustada no Cadastro Único, usando dados do CNIS. Isso simplifica o procedimento, tornando-o mais acurado e menos complicado para os núcleos familiares.

Dessa forma, você terá acesso a benefícios trabalhistas, previdenciários, BPC-LOAS e outras fontes de renda, como auxílio-reclusão, por meio do app do Cadastro Único.

Núcleos familiares unipessoais: limite por município definido pelo governo

Em setembro deste ano, uma nova regra estabeleceu um limite para a entrada de novos núcleos familiares de uma pessoa no Bolsa Família. Em 25 de agosto, o MDS lançou a Portaria 911, estipulando que, do total de famílias beneficiadas pelo Bolsa Família, apenas 16% podem ser de uma pessoa. O Informativo 17 do programa esclarece que essa porcentagem será aplicada municipalmente.

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Imagine que em uma cidade existam 10 mil beneficiados pelo Bolsa Família. Aplicando 16% sobre 10 mil, temos 1.600. Portanto, apenas 1.600 núcleos familiares de uma pessoa são permitidos.

Lembre-se de que o número em questão se refere aos beneficiados, não à população. Ou seja, em uma cidade com 10 mil famílias beneficiadas, somente 1.600 podem ser núcleos de uma pessoa.

Se você já é beneficiário e segue todas as regras, não se preocupe. Ninguém perderá o benefício se o município exceder o limite de 16%. No entanto, novas inscrições podem ser impossibilitadas caso o teto já tenha sido atingido.

E se o seu município não está seguindo as diretrizes para famílias coabitantes e unipessoais?

Municípios devem seguir as diretrizes do MDS

As definições de famílias coabitantes e unipessoais estão sendo aplicadas na sua cidade? Se perceber que não, tome ação!

  • O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social forneceu instruções claras aos municípios. Lembre-se de que se você vive com uma família coabitante, ambos os núcleos têm direito a benefícios sociais.
  • Em resumo, famílias coabitantes podem receber o Bolsa Família, desde que cumpram os requisitos financeiros estabelecidos. Núcleos familiares de uma pessoa também são contemplados, mas existe um limite de 16% por município.
  • Se você tem dúvidas sobre a sua situação, procure o CRAS mais próximo ou a gestão municipal. Garanta seus direitos e benefícios a que tem direito!



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O faamatalaga ua lomia e mo na o faamoemoega faailoilo ma e mafai ona suia, taofia pe aveese i soʻo se taimi e i latou e nafa ma ia faamatalaga. E ui ina matou taumafai e faatumauina mataupu ia faafou ma saʻo, matou te lē faamautinoaina lo latou saʻo, fou, avanoa po o le talafeagai mo tulaga patino.

Matou te lē faia ni faatauga, faagasolo ni totogi, tuuina atu ni aitalafu, tufatufa ni penefiti, momoli ni oloa pe auai tuusaʻo i le faia o konekarate mo soʻo se auaunaga ua faasalalauina. E faapena foʻi, matou te lē faamautinoaina le faamaoniga, agavaa, mauaina o penefiti, taui, oloa, faaitiitiga po o soʻo se taunuuga patino e mafua mai i faamatalaga ua tuuina atu.

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