FAAIUGA O TOTOGI: O le Vaega Mulimuli o le Bolsa Família mo Setema o le Aso Nei (29/09)!

Faasalalauga

Nesta sexta-feira (29), a Caixa Econômica Federal procede com o último depósito da parcela de setembro do Bolsa Família. Beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) finalizando em zero vinham aguardando com expectativa para receberem o valor do benefício referente a este mês.

De fato, tal grupo de segurados provavelmente já está habituado a esta extensa espera, pois são sempre os últimos na fila para o recebimento. Isso ocorre pois os pagamentos do Bolsa Família são feitos nos últimos 10 dias úteis de cada mês, seguindo o número final do NIS dos beneficiários. Desse modo, diariamente, um novo conjunto de pessoas consegue acessar o montante em suas contas.

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Os inscritos no programa têm a opção de verificar o montante da parcela de setembro pelo aplicativo Caixa Tem. Entretanto, para aqueles que preferirem realizar o saque em dinheiro, é necessário se dirigirem a uma unidade da Caixa.

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Caixa Conclui Pagamento a Último Conjunto de Segurados

A Caixa deu início ao desembolso da parcela de setembro do Bolsa Família no dia precedente, 18. As transferências se encerram hoje (29) e só serão retomadas na segunda parte de outubro, alinhadas à ordem habitual de pagamentos do programa.

Veja a seguir o calendário de pagamentos do Bolsa Família de setembro de 2023:

  • NIS de final 1: dia 18 de setembro (LIBERADO);
  • NIS de final 2: dia 19 de setembro (LIBERADO);
  • NIS de final 3: dia 20 de setembro (LIBERADO);
  • NIS de final 4: dia 21 de setembro (LIBERADO);
  • NIS de final 5: dia 22 de setembro (LIBERADO);
  • NIS de final 6: dia 25 de setembro (LIBERADO);
  • NIS de final 7: dia 26 de setembro (LIBERADO);
  • NIS de final 8: dia 27 de setembro (LIBERADO);
  • NIS de final 9: dia 28 de setembro (LIBERADO);
  • NIS de final 0: dia 29 de setembro (LIBERADO).

O NIS habilita o Governo Federal a discernir os beneficiários de auxílios sociais no Brasil. Por isso, manter os documentos em dia e atualizar as informações sempre que preciso é vital para evitar possíveis cancelamentos do Bolsa Família.

Registro no CadÚnico para o Bolsa Família

Com os pagamentos de setembro finalizando, o Bolsa Família seguirá oferecendo suporte às famílias de menor renda nos meses vindouros. Quem almeja aderir ao programa deve averiguar os requisitos para confirmar se tem direito ao auxílio.

Primeiramente, é importante frisar que o governo conta com vários mecanismos para reconhecer e classificar os brasileiros de baixa renda, sendo o Cadastro Único (CadÚnico) o mais notável, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Faitau foʻi: E mafai ona toe maua le Bolsa Família pe a uma ona faaleaogaina muamua?

O CadÚnico facilita a adesão a variados programas sociais do Brasil, tais como o Bolsa Família. Contudo, a inscrição não confere acesso direto aos programas, já que cada um possui suas diretrizes específicas para a inclusão de novos assistidos.

Assim sendo, o registro no CadÚnico não assegura admissão instantânea aos programas sociais. Porém, para ser contemplado com os benefícios, é imprescindível estar cadastrado no Cadastro Único.

Procedimentos para Inscrição no CadÚnico

O CadÚnico foi instituído com a finalidade de integrar as famílias de baixa renda em programas assistenciais. Sendo assim, só cidadãos enquadrados nesta condição podem se inscrever para receber os auxílios sociais.

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 660);
  • Famílias com renda mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.960);
  • Famílias com renda mensal superior a meio salário mínimo por pessoa, mas que estejam vinculadas ou pleiteando a permanência em programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
  • Pessoas que vivem em situação de rua, seja sozinha, seja com a família.

Para realizar a inscrição no sistema de dados governamentais, o solicitante deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto do Cadastro Único. Lá, ele será entrevistado sobre a composição do núcleo familiar.

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Documentos para levar ao CRAS

A visita ao CRAS é essencial para a realização de perguntas sobre ganhos, gastos e detalhes da residência e dos integrantes da família. A sinceridade nas respostas é crucial para evitar a suspensão dos benefícios em situações de divergência de informações.

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No CRAS ou no local do Cadastro Único, a pessoa encarregada pela família tem a obrigatoriedade de levar o CPF ou o título de eleitor para efetuar o cadastro. Para os outros componentes da família, o encarregado precisa mostrar um dos documentos a seguir:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Subsequentemente à entrevista, o indivíduo obterá o Número de Identificação Social (NIS), se ainda não o possuir. Somente com o NIS as famílias são capazes de ingressar em programas sociais pelo CadÚnico.

Critérios para Obtenção do Bolsa Família

Ao longo da conversa no CRAS, um dos aspectos mais cruciais trata-se do ganho dos envolvidos. Este elemento é fundamental para admissão no Bolsa Família, visto que somente famílias com uma renda máxima de R$ 218 por pessoa atendem à condição de ganhos do auxílio social.

A título de exemplo, uma família de quatro membros, que tem renda mensal de R$ 1.000, não será contemplada pelo Bolsa Família, uma vez que a renda per capita é de R$ 250 (R$ 1.000/4 = R$ 250).

Contudo, se a renda mensal for de R$ 800, dividida por quatro membros, a renda individual será de R$ 200 (R$ 800/4 = R$ 200), isto é, abaixo do valor limite, de R$ 218. Nessa situação, a família estará apta a iniciar o recebimento do benefício.




O lenei saite o se tulaga tutoʻatasi mo mataupu faailoilo ma faasalalauga. E leai se matou sootaga, faiga faapaaga, sui, faatagaga, lagolago tau tupe po o le faamaoniga aloaʻia mai soʻo se ituaiga, kamupani, faalapotopotoga, polokalame po o auaunaga ua taʻua, seʻi vaganā ua faailoa manino mai.

O faamatalaga ua lomia e mo na o faamoemoega faailoilo ma e mafai ona suia, taofia pe aveese i soʻo se taimi e i latou e nafa ma ia faamatalaga. E ui ina matou taumafai e faatumauina mataupu ia faafou ma saʻo, matou te lē faamautinoaina lo latou saʻo, fou, avanoa po o le talafeagai mo tulaga patino.

Matou te lē faia ni faatauga, faagasolo ni totogi, tuuina atu ni aitalafu, tufatufa ni penefiti, momoli ni oloa pe auai tuusaʻo i le faia o konekarate mo soʻo se auaunaga ua faasalalauina. E faapena foʻi, matou te lē faamautinoaina le faamaoniga, agavaa, mauaina o penefiti, taui, oloa, faaitiitiga po o soʻo se taunuuga patino e mafua mai i faamatalaga ua tuuina atu.

E ono mafai e lenei saite ona fa’aalia fa’asalalauga, so’otaga lagolago ma anotusi fa’atasi, lea e ono maua ai se taui. O se taui tau tupe e ono maua e lē a’afia ai le tiute e fa’ailoa atu ma e lē fausia ai se so’otaga aloa’ia ma fa’ailoga ua ta’ua.

O le tagata fa’aoga e nafa ma le siaki sa’o i ala aloa’ia a kamupani ma fa’alapotopotoga o fa’amatalaga uma, tulafono, aiaiga ma mana’oga a’o le’i faia se fa’ai’uga. Matou te lē tali atu mo fa’ai’uga na faia e fa’avae i anotusi ua lomia, po o ni suiga, lē avanoa, mea sese po o gaioiga a isi vaega.

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