Faasalalauga
O Desenrola Brasil é um programa inovador do governo federal que oferece uma oportunidade única para a renegociação de dívidas, especialmente voltado para pessoas físicas, incluindo servidores públicos.
Com a flexibilização das regras, servidores públicos federais com renda de até R$ 20 mil agora podem aproveitar os benefícios deste programa. Desse modo, esta inclusão demonstra o compromisso do governo em oferecer soluções financeiras mais acessíveis e justas para uma ampla gama de cidadãos, independentemente da faixa de renda.
Faasalalauga
Silasila atili: O afea e amata faamamalu ai le Voa Brasil?
E faapefea ona ou totogi atoa laʻu aitalafu?
E ono fesuisuia'i auala e totogi ai e tusa ai ma le aofa'i o le aitalafu a tagata ta'ito'atasi. O le mea lea, mo i latou e iai aitalafu e o'o atu i le R$ 5 afe, e iai le avanoa e totogi fa'asolosolo ai, pe afai e lē itiiti ifo i le R$ 50 le totogi ta'itasi.
O le isi itu tāua, o le aso e tatau ai ona totogi le vaega muamua o le toe fetuuna'iga e 30 aso talu ona sainia le konekarate.
O lea la, tagaʻi i isi filifiliga o totogi o loo maua e le tulaga mo tagata Pasila:
- Totogi sa'o mai le teugatupe masani;
- Tuuina atu o se pepa totogi a le faletupe e ala i imeli;
- Fa'aaogāina o le Pix mo i latou e filifili e totogi atoa i le taimi e tasi.
Faixas de renda e dívidas elegíveis do Desenrola Brasil
O programa se divide em duas faixas principais, veja como elas funcionam:
Vaega 1
Destinada a devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5.000.
Vaega 2
Abrange servidores públicos federais com renda mensal de até R$ 20 mil, possibilitando a renegociação de dívidas bancárias inscritas até 31 de dezembro de 2022.
Ampliação do Desenrola Brasil
O Desenrola Brasil já está em funcionamento e segue ativo até o final de 2023. Uma nova fase do programa foi iniciada, permitindo parcelamentos de débitos de até R$ 20 mil.
Assim, essa facilitação é aplicável para dívidas contraídas entre 1° de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, incluindo dívidas bancárias e não financeiras, como contas de serviços e comércio varejista.
Ata: Agência Brasil