Numerosos trabalhadores no Brasil sentirão o impacto da recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Veja se ela afetará você!
Um veredicto do Supremo Tribunal Federal desta semana promete impactar muitos trabalhadores brasileiros. Por 8 votos a 3, a corte suprema determinou a eliminação de partes da Lei dos Caminhoneiros que abordam a jornada de trabalho, o repouso e a divisão de intervalos dos motoristas.
Os magistrados do STF estabeleceram que os caminhoneiros precisarão de mais tempo de descanso. Essa medida pode aumentar o custo do serviço de transporte, uma vez que os motoristas podem ter suas cargas furtadas em áreas com segurança insuficiente. Assim, descubra mais informações abaixo.
STF modifica trechos da Lei dos Caminhoneiros
As alterações na Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, estipularam que o motorista deve gozar de um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias de trabalho. Outra modificação foi a remoção dos intervalos para alimentação, repouso e descanso da jornada total.
Além disso, os caminhoneiros não poderão mais repousar com o veículo em movimento. Mesmo se houver rodízio com outro motorista, o caminhão precisa ser parado para cumprir o período de descanso. O descanso deve ser de 11 horas em 24 horas de trabalho, vedando a divisão desse tempo.
Inquietação com a segurança das cargas
As modificações na lei implementadas pelo STF geram apreensão em relação aos produtos transportados. Isso ocorre porque o caminhoneiro pode ter que parar em áreas pouco seguras, aumentando a probabilidade de roubos. Assim, o custo do seguro de carga pode aumentar.
Diante disso, a alternativa das transportadoras é investir em escoltas para prevenir a perda de mercadorias durante o repouso, especialmente à noite. A duração da viagem também aumentará, o que pode elevar o preço do seguro e do frete.
Por último, é importante mencionar que, segundo dados divulgados pela Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), 13.089 roubos de cargas foram registrados no Brasil em 2022, uma média de 35 por dia.