Aviso do INSS sobre Fraudes no Salário-Maternidade; Saiba Mais

O INSS emitiu uma advertência aos beneficiários que desejam solicitar o salário-maternidade, a fim de evitar fraudes. Saiba mais!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou um aviso para aqueles que pretendem solicitar o salário-maternidade, pois algumas plataformas online e redes sociais têm se promovido como canais para o pedido do benefício. Contudo, tais meios não são oficiais e podem comprometer a segurança dos dados dos usuários.

Portanto, o Instituto ressalta que não faz uso de intermediários para liberar o salário-maternidade e não impõe multas ou cobranças para a concessão do valor. Assim, os segurados devem evitar fornecer dados pessoais em sites de origem duvidosa. Veja como requerer o benefício através do INSS!

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Como requerer o salário-maternidade do INSS?

Como mencionado antes, não é necessário recorrer a intermediários para obter o benefício, apenas siga as etapas a seguir:

  • Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
  • Na lista, selecione o nome do benefício;
  • Leia o texto e prossiga conforme as instruções.

Documentos

Os documentos necessários para o pedido são:

  • CPF;
  • Em caso de afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
  • Para guarda: Termo de Guarda indicando a finalidade de adoção;
  • Para adoção: nova certidão de nascimento emitida após decisão judicial.

Desse modo, o pedido será avaliado e poderá ser acompanhado através do site ou aplicativo Meu INSS, bem como pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). A liberação do benefício ocorre, em média, em 45 dias e todo o processo é gratuito.

Quem pode solicitar o salário-maternidade?

O salário-maternidade é voltado para os segurados do INSS, inclusive àqueles que não estão atuando, mas ainda mantêm a condição de segurado. No entanto, é necessário ter cumprido a carência requerida, que é de 10 contribuições antes da gravidez.

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Porém, para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não se aplica a carência. Por fim, o benefício pode ser requerido nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.