O PIS/PASEP, um programa social de suma importância para milhões de trabalhadores brasileiros, oferece um auxílio financeiro essencial para o sustento familiar e o cumprimento de diversas obrigações financeiras.
Com a chegada de 2024, novas esperanças se renovam, principalmente para os aniversariantes dos meses de maio e junho, que aguardam ansiosamente pelas datas de pagamento.
PIS/PASP: Datas de Pagamento Definidas para Maio e Junho
Boa notícia para quem comemora aniversário em maio! O calendário de pagamento do PIS/PASEP em 2024 define que vocês poderão sacar o benefício a partir do dia 22 de maio.
Essa data marca o início do período em que esses trabalhadores finalmente terão acesso ao seu benefício e poderão utilizá-lo de acordo com suas necessidades e prioridades.
Já para os aniversariantes de junho, o calendário define o início do período de saques a partir do dia 19 de junho de 2024.
Assim como no caso dos nascidos em maio, essa data representa, portanto, uma oportunidade crucial para esses trabalhadores garantirem uma ajuda financeira importante em meio aos desafios econômicos enfrentados pelo país.
Fique Atento ao Calendário de Pagamento: Garanta Seu Direito
É essencial que os beneficiários do PIS/PASEP, principalmente aqueles que fazem aniversário nos meses de maio e junho, estejam atentos ao calendário de pagamento para garantirem o recebimento do benefício de forma tranquila e segura.
Sites e aplicativos para consultar informações PIS/PASEP 2024
- site Ministério do Trabalho e Previdência;
- Portal do Cidadão;
- Caixa Econômica Federal;
- APP Meu Gov.br;
- APP Caixa Tem;
- Telefone caixa econômica: 0800 726 0207.
Critérios para Acessar o PIS/PASEP em 2024: Detalhes e Regras Especiais
Para ter acesso ao beneficio em 2024, é fundamental atender a alguns critérios básicos, mas também existem situações especiais que podem garantir o benefício a outros trabalhadores.
Critérios Básicos:
- É preciso ter trabalhado com carteira assinada por pelo minnos 30 dias no ano-base de referência, que, para os pagamentos de 2024, foi 2022;
- Remuneração Dentro do Limite: A média salarial recebida no ano-base deve ser de até dois salários mínimos;
- Inscrição no Programa: É necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
Situações Especiais:
- Demissão Sem Justa Causa: Trabalhadores demitidos sem justa causa no ano-base também podem ter direito ao benefício, desde que tenham recebido seguro-desemprego
- Servidores Públicos: Servidores públicos federais, civis e militares também podem ter direito ao PIS/PASEP, mas as regras de acesso são diferentes. É importante consultar os órgãos competentes para saber mais sobre os requisitos específicos para essa categoria.
Imagem: Canva / Edição: Roberta de Oliveira