Pressione aqui para entender o aviso da Receita Federal e as informações cruciais para quem ainda não teve a restituição processada
Na semana anterior, a Receita Federal efetuou o pagamento da derradeira parcela da restituição do Imposto de Renda. Portanto, hoje (02), emitiu uma notificação crucial em suas plataformas digitais direcionada àqueles que não obtiveram os pagamentos governamentais.
A Receita Federal pode reter o contribuinte na malha fina, causando a ausência do recebimento da restituição. Assim, a entidade alerta os indivíduos para que ajustem informações incorretas e previnam a incidência de multas.
Para verificar se sua declaração foi retida na malha fina, você pode acessar o portal e-CAC e buscar pela opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta selecionar a declaração referente ao ano-base 2022 e checar se há alguma inconsistência.
Receita Federal retém 3,1% das declarações
Segundo os dados divulgados pela Receita Federal, neste ano, a instituição acolheu 43,4 milhões de declarações de Imposto de Renda. Dessa quantidade, 1,3 milhão (ou seja, 3,1%) foram retidas na malha fina e necessitam de correção em algum item.
Conforme a apuração, mais de 50% dos equívocos estão relacionados a erros nas deduções de impostos, principalmente quanto a despesas médicas (58,1%). Além disso, há casos de contribuintes que omitiram algum rendimento ou cujos valores declarados se divergem dos valores retidos na fonte.
Contribuintes que não realizarem as devidas retificações de suas informações perante a Receita Federal estarão sujeitos à aplicação de multa. Nesse cenário, o montante é de 75% do imposto devido, acrescido de correção pela taxa Selic.
Como solucionar o inconveniente?
Indivíduos retidos na malha fina têm a possibilidade de enviar uma declaração retificadora, corrigindo os erros da submissão anterior. Este procedimento ocorre virtualmente, por meio do mesmo sistema utilizado para enviar a declaração original. Em situações mais críticas, a Receita irá convocar os contribuintes para fornecer esclarecimentos.
Nesse último caso, o cidadão deverá fornecer os documentos requisitados pelo órgão para validar as informações da declaração. Assim sendo, não se permite o envio de uma declaração retificadora. A submissão dos documentos pode ocorrer de maneira online ou presencial, em uma unidade da Receita Federal.