Quem pode receber o Bolsa Formação?

Recentemente, a Caixa Econômica Federal divulgou a implementação da Bolsa Formação, uma bolsa de R$ 900 destinada aos agentes de segurança pública em todo o território brasileiro. 

Esta ação é parte de um plano mais amplo do Instituto Nacional de Segurança Pública, visando investir R$ 175 milhões em 2024 no referido programa. Portanto, o objetivo é beneficiar aproximadamente 100 mil profissionais da área.

Dessa forma, essa iniciativa representa um avanço importante para o fortalecimento da segurança pública no Brasil, enfatizando o aprimoramento e a qualificação dos agentes envolvidos.

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Quem pode receber o valor?

O Bolsa Formação é destinado a agentes de segurança pública e faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI 2). Assim, o benefício prevê 100 mil bolsas para profissionais como: 

  • Policiais militar, civil e penal;
  • Bombeiros;
  • Agentes penitenciários;
  • Peritos criminais;
  • Trabalhadores das guardas civis municipais que cumpram certos critérios.

Como dito antes, o valor do Bolsa Formação é de R$ 900,00 mensais. Assim, os beneficiários começaram a receber no dia 9 de janeiro. 

Qual a importância do Bolsa Formação? 

O programa foi criado como parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI). 

Sendo assim, ele é importante porque visa melhorar a formação e qualificação dos profissionais de segurança pública, como policiais, bombeiros e agentes penitenciários. Portanto, o programa busca elevar o padrão de atuação desses profissionais, contribuindo para uma segurança pública mais eficaz e cidadã, o que é fundamental para o bem-estar e a segurança da sociedade.

Requisitos para receber o Bolsa Formação

Veja quais são os critérios destacados pela Agência Brasil para receber o benefício: 

  • Receber até R$ 15 mil de remuneração bruta por mês, excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias;
  • Não ter sido condenado por infração administrativa de natureza grave nos últimos 5 anos;
  • Atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação;
  • Não ter condenação penal nos últimos 5 anos;
  • Fazer parte da corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão;
  • Frequentar, a cada 12 meses, ao menos um dos cursos ofertados pelo programa, observado o limite máximo de três cursos.

Imagem: Pexels/ Daniel Dan