Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa do Governo Federal, organizada pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda. Em 2024, o programa continua a ser uma oportunidade fundamental para aqueles que sonham em ter a casa própria. 

Então, veja a seguir quem pode se inscrever nesse programa de habitação do governo federal. 

Veja mais: Mega-Sena de hoje vai sortear R$ 21 milhões; veja como jogar

Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa Minha Vida é destinado principalmente a famílias de baixa renda. Para serem elegíveis, as famílias devem ter uma renda bruta mensal de até R$ 8.000 para moradores de áreas urbanas, e uma renda anual de até R$ 96.000 para aqueles que residem em áreas rurais. 

Há, contudo, alguns critérios que excluem automaticamente certos grupos de participar do programa. Estes incluem:

  • Titulares de financiamentos ou proprietários de imóveis em qualquer parte do país;
  • Indivíduos que nos últimos dez anos tenham se beneficiado de programas habitacionais do governo;
  • Beneficiários de subvenções econômicas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou descontos habitacionais com recursos do FGTS.

Inscrição

Para se inscrever no programa, as famílias devem registrar-se no Cadastro Habitacional. Este cadastro coleta informações sobre a situação habitacional dos indivíduos e famílias interessadas em participar dos programas habitacionais do governo. 

Além disso, é necessário manter as informações no Cadastro Único (CadÚnico) em dia. Assim, a inscrição no Cadastro Habitacional pode ser feita na entidade responsável ou organizadora local, que também fornece mais informações sobre o programa.

Faixas de renda do Minha casa Minha Vida 

O Minha Casa Minha Vida possui diferentes faixas de renda, divididas conforme a localização e o valor da renda bruta familiar. Essas faixas determinam os benefícios e as condições de financiamento disponíveis para cada grupo. São elas:

  • Faixa 1: Para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00;
  • Faixa 2: Destinada a famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.640,01 e R$ 8.000,00;
  • Faixa 3: Para famílias com renda mensal bruta entre R$ 8.000,01 e R$ 96.000,00.

Para as famílias residentes na área rural, as faixas de renda são anuais e são um pouco diferentes:

  • Faixa rural 1: Para famílias com renda anual bruta de até R$ 31.680,00;
  • Faixa rural 2: Para famílias com renda anual bruta entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800,00;
  • Faixa rural 3: Para famílias com renda anual bruta entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00.

Imagem: Agência Brasil/ Tomaz Silva