Caixa realizará depósito de R$ 40 mil para determinados grupos; saiba mais sobre os contemplados

Anúncios

A Caixa Econômica Federal logo pagará R$ 40 mil. Mas como estabeleceram esse montante e quem o ganhará?

A juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, ordenou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pagasse um valor de R$ 40 mil. Tal veredito veio à tona devido a um esquema fraudulento sofrido por uma de suas clientes.

Anúncios

Dessa maneira, Bohn concluiu que o banco não cumpriu com o serviço que deveria ter garantido à cliente afetada. Em decorrência, a titular da conta na Caixa teve um desfalque de R$ 30 mil após ser vítima de uma fraude.

Que tipo de fraude afetou a correntista da Caixa?

Ler também: Saiba tudo sobre o Valores a Receber

A artimanha em pauta se refere a um falso centro de suporte. Esse método enganoso persuade indivíduos a pensar que estão interagindo diretamente com a instituição financeira.

Os fraudadores entram em contato via telefone, e-mail ou mensagem, propondo auxílio ou transmitindo informações incorretas. A meta primária é extrair informações pessoais, financeiras ou até mesmo recursos dos alvos, comprometendo assim a integridade e privacidade dos mesmos.

O que se destaca nesse episódio é que a cliente da Caixa reconheceu o engodo. Quando solicitada a fornecer dados confidenciais como a senha do cartão, ela encerrou a chamada. Contudo, o dano financeiro já se concretizara.

Cliente sofreu perda de R$ 30 mil devido a brechas de segurança na conta

Ler também: Real Digital: Governos Avaliam Modificações nos Pagamentos de Benefícios. Entenda!

Conforme o testemunho, mesmo sem fornecer a senha bancária, a cliente presenciou uma transação de R$ 30 mil via Pix. Tal ação ocorreu sem seu consentimento, o que levou a cliente a acusar o banco de negligência ao possibilitar que os estelionatários acessassem seus fundos.

Existiu uma falha no atendimento oferecido pela instituição ou uma carência de orientações claras sobre a utilização e os riscos da conta. Por isso, além do descuido de segurança, a Caixa deverá compensar com R$ 10 mil por danos morais. Assim, a quantia a ser concedida à cliente prejudicada totalizará R$ 40 mil.




Este site é uma plataforma independente de conteúdo informativo e publicitário. Não possuímos vínculo, parceria, representação, autorização, patrocínio ou endosso oficial de qualquer marca, empresa, instituição, programa ou serviço mencionado, salvo quando expressamente informado.

As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e podem ser alteradas, suspensas ou removidas a qualquer momento pelos respectivos responsáveis. Embora busquemos manter os conteúdos atualizados e precisos, não garantimos sua exatidão, atualidade, disponibilidade ou adequação a situações específicas.

Não realizamos vendas, processamos pagamentos, concedemos crédito, distribuímos benefícios, entregamos produtos ou participamos diretamente da contratação de quaisquer serviços divulgados. Da mesma forma, não garantimos aprovação, elegibilidade, recebimento de benefícios, prêmios, produtos, descontos ou qualquer resultado específico decorrente das informações apresentadas.

Este site pode exibir anúncios, links patrocinados e conteúdo afiliado, pelos quais poderemos receber remuneração. A eventual compensação financeira não influencia a obrigação de informar e não cria qualquer relação oficial com as marcas citadas.

O usuário é responsável por verificar diretamente nos canais oficiais das empresas e instituições todas as informações, regras, condições e requisitos antes de tomar qualquer decisão. Não nos responsabilizamos por decisões tomadas com base nos conteúdos publicados nem por eventuais alterações, indisponibilidades, erros ou ações de terceiros.

Rocket Media Tecnologia SA | CNPJ: 54.212.505/0001-49